Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro suspende decisão de procuradora-geral do Trabalho em exercício - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 2/9/15, às 19h00.

Leonardo CarvalhoO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Leonardo Carvalho (foto) concedeu liminar e suspendeu, nesta quarta-feira, 2 de setembro, decisão da procuradora-geral do Trabalho em exercício, Eliane Araque dos Santos, por extrapolação de competência.

A procuradora-geral do Trabalho em exercício analisou um recurso e modificou decisão da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (CCR/MPT).

A Câmara havia determinado a anulação da doação de imóvel para a família de servidor municipal falecido em decorrência de acidente de trabalho. A decisão pela doação constava em uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em maio de 2010, entre o município de Alfenas/MG e o MPT. A procuradora-geral do Trabalho em exercício, por sua vez, determinou que o TAC não fosse modificado.

Segundo o conselheiro Leonardo Carvalho, a Resolução CSMPT nº 69/2007 disciplina que compete à Câmara de Coordenação e Revisão decidir sobre alteração de Termo de Ajustamento de Conduta. Ademais, tal resolução não prevê nenhum tipo de recurso em grau administrativo. Logo, a procuradora-geral em exercício extrapolou a competência a si conferida ao modificar a decisão da CCR/MPT. O conselheiro destaca que a Lei Complementar nº 75/93 também proíbe esse tipo de recurso.

Em sua decisão, o conselheiro afirmou vislumbrar “presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar, quais sejam, relevantes fundamentos jurídicos e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.

Carvalho ordenou que sejam notificados o procurador-geral do Trabalho e a subprocuradora-geral do Trabalho Eliane Araque dos Santos e, na condição de terceiros interessados, os procuradores do Trabalho Rafael de Araújo Gomes e o atual procurador do Trabalho oficiante no IC nº 000381.2009.03.003/3 para, no prazo de 15 dias, prestarem as informações que considerarem cabíveis.

 

Processo: 233/2015-50 (procedimento de controle administrativo).

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

 

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