O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público volta a se reunir nesta segunda-feira, 19 de maio. O destaque da pauta é a proposta de resolução, do conselheiro Nicolao Dino, que cria parâmetros para a designação de membros do Ministério Público em 1º grau para exercer função eleitoral (nessa instância, o ofício é exercido pelo Promotor Eleitoral, membro do MP local).
Em defesa dos princípios da impessoalidade, da eficiência e da continuidade dos serviços eleitorais, o projeto de resolução procura suprir a falta de uniformidade nos critérios adotados nos Estados e no Distrito Federal sobre a matéria em questão. O texto fixa em dois anos o prazo de permanência na função eleitoral, admitindo-se a recondução apenas quando houver um único membro na circunscrição da zona eleitoral.
Ainda segundo o dispositivo, “a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membros do Ministério Público pelo período de dois anos, a contar de seu cancelamento”.
A designação do membro do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral de primeira instância cabe ao Procurador Regional Eleitoral (MPF), a partir de indicação do Procurador-Geral de Justiça do Estado (chefe do MP estadual). A proposta de resolução proíbe, em qualquer hipótese, a percepção cumulativa de gratificação eleitoral.
Mais dois projetos de resolução permanecem na pauta para discussão e votação. O primeiro, de relatoria do conselheiro Cláudio Barros, estabelece normas para a promoção e remoção por merecimento de membros do Ministério Público, quando não há candidatos suficientes à formação de lista tríplice. O outro, relatado pelo conselheiro Sérgio Couto, busca regulamentar a destinação de bens e valores decorrentes de transações penais feitas pelo MP.
A 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público será realizada na cobertura do Bloco A do edifício-sede da Procuradoria Geral da República, a partir das 9h. As reuniões do CNMP são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.
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CNMP deve aprovar resolução sobre função eleitoral do MP em 1º grau
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