Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselho aplica punição a ex-PGJ por desfalque em fundo previdenciário do AM - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 5/9/8, às 00h00.

Na sessão do dia 1º de setembro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 90 dias ao procurador de Justiça do Ministério Público do Amazonas Vicente Augusto Cruz de Oliveira.

De acordo com auditoria realizada por comissão do CNMP no Ministério Público Estadual, mais de R$ 16 milhões que deveriam ser repassados ao Amazonprev, fundo previdenciário do Amazonas, foram desviados para o pagamento de fornecedores e da remuneração de funcionários ativos e inativos durante a gestão de Vicente Cruz como procurador-geral de Justiça do MP/AM (março de 2005 a dezembro de 2006).

Segundo o relator do procedimento disciplinar 69/2008-07, conselheiro Cláudio Barros, o ex-PGJ cometeu “falta funcional grave”. Ao deixar de adotar, nos limites de suas atribuições como ordenador primário de despesas, as providências cabíveis para sanar as irregularidades que tinha conhecimento, Vicente Cruz “descumpriu com seu dever funcional de zelar pelo bom andamento da gestão administrativa da instituição que chefiava”.

Ainda sobre o caso analisado, os conselheiros também decidiram enviar ao atual PGJ interino do Ministério Público do Amazonas, Evandro Paes de Farias, uma recomendação para que adote as medidas administrativas necessárias à imediata correção de possíveis inadequações ainda existentes do órgão junto ao Amazonprev.

Além disso, será encaminhado ao procurador-geral da República, para exame de constitucionalidade, o artigo 167, parágrafo 2º da Lei Orgânica do Ministério Público amazonense (lei complementar estadual 11, de 17 de dezembro de 1993). O dispositivo estabelece que, em processos administrativos disciplinares no âmbito do MP/AM, os investigados que não apresentarem advogado devem ser defendidos por membros do Ministério Público – o que contrariaria a Constituição Federal.

Em sessão realizada no dia 4 de agosto de 2008, no processo 226/2007-95, o Conselho Nacional já havia decretado a Vicente Cruz a pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço – a maior aplicável pelo CNMP, uma vez que só atua na esfera administrativa – , por envolvimento na tentativa de assassinato do então procurador de Justiça Mauro Campbell e desvio de R$ 1,2 milhão das contas do MP/AM. A nova punição (suspensão por 90 dias) passará a constar no histórico funcional do ex-procurador-geral de Justiça.

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