Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Atuação do MPF no combate aos crimes virtuais é tema de palestra no 6º CBGMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 6/11/15, às 15h17.

palestra cij crimes internetA procuradora da República que coordena o Grupo de Trabalho de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira, participou do segundo dia de atividades do 6º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, realizado nessa quinta-feira, 5 de novembro, no Hotel Royal Tulip, em Brasília/DF. A mesa de debate teve como moderador o membro auxiliar da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, José Augusto Peres Filho.

Ao iniciar a palestra, a procuradora destacou as formas mais comuns de criminalidade cibernética: fraudes bancárias, invasão de dispositivo informático e furto de dados, falsificação e supressão de dados, publicação de vídeos e imagens contendo pornografia infanto-juvenil, assédio e aliciamento de crianças, ameaça, criação e publicação de perfis falsos, veiculação de ofensas em blogs e comunidades virtuais, interrupção de serviço, incitação e apologia de crime, crimes de ódio, crimes contra a propriedade intelectual e artística e venda ilegal de medicamentos.

Legislação

Na ocasião, Neide de Oliveira salientou que as principais dificuldades no enfrentamento aos crimes são a ausência de legislação sobre o assunto (até o Marco Civil da Internet e de artigos no CP sobre crimes cibernéticos), o Projeto de Lei do Senado ( PLS nº 236/2012) de alteração do Código Penal, a deficiência na Lei nº 12.737/2012, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, ausência de canal único de denúncias – investigações duplicadas, sites hospedados no exterior, cooperação internacional pouco eficiente, falta de controle das lan houses sobre os usuários e redes abertas.

Segundo a procuradora do MPF, o artigo 2º da Lei Carolina Dieckmann inseriu o artigo 154-A no Código Penal, que trata da inviolabilidade de segredos. De acordo com o artigo, constitui crime invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. A pena prevista para esse crime é a detenção de três meses a um ano, e multa.

Na oportunidade, Neide de Oliveira explicou que, para configurar crime cibernético, por exemplo, é necessária a violação de dispositivo de segurança. Para ela, a lei é deficiente, pois não protege, igualmente, os dispositivos que têm ou não senha. “O crime não pode ficar condicionado à presença de barreira de segurança”.

Ademais, ressaltou que o indevido acesso por si só, ainda que com violação de mecanismos de segurança, não é punido, porque essa lei prevê a invasão como ocupação ou conquista pela força e de modo abusivo.

O uso do termo "dispositivo informático" também é criticado porque deveria ter sido usado "dispositivo eletrônico" justamente para abranger a grande quantidade de celulares, televisores e outros equipamentos que permitem acesso à internet.

Entretanto, a procuradora salientou que está em tramitação o Projeto de Lei do Senado nº 236/2012, que altera o Código Penal, da relatoria do então senador Pedro Taques, no qual a parte de crimes cibernéticos (artigos 213 a 219) corrige falhas da Lei Carolina Dieckmann.

Atuação

Devido ao aumento da criminalidade incentivado pela insegurança da rede, o Ministério Público Federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, criou grupos especializados no combate aos crimes cibernéticos.

O grupo atua em processos judiciais/extrajudiciais, na celebração de Termos de Compromisso de Integração Operacional, de Cooperação, recomendações e TAC, em atividades repressivas (Operações da Polícia Federal) e preventivas (realização de oficinas para educadores sobre o uso seguro da Internet).

Também foi criado o Grupo de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República (PGR), que é responsável por uma política institucional de atuação e capacitação para os membros do MPF voltada para a efetiva repressão dos crimes cibernéticos.

O aprimoramento é feito por meio de cursos de treinamento para novos procuradores e os já integrantes na carreira. A ideia é ampliar para os juízes federais.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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