Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Contratação eficiente - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 8/11/11, às 20h40.

Padronizando contratações em TI

O objetivo era audacioso: padronizar e normatizar as contratações de serviços, produtos e soluções de Tecnologia da Informação no setor público. O esforço, proporcional ao tamanho do desafio, rendeu um caso de sucesso. Foi sobre ele que Cristiano Heckert, um dos responsáveis pela elaboração da Instrução Normativa número 4 (IN 04/2010) da Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, falou no 2º Congresso de Gestão do Ministério Público.

Ao definir as etapas da contração, o texto da IN 04 dispõe sobre o planejamento da contratação, a seleção do fornecedor e o gerenciamento do contrato em Tecnologia da Informação.

“A provocação partiu do Tribunal de Contas da União, que demandava uma normatização para contratações de TI. O Ministério do Planejamento, no entanto, tem o mérito de ter se sensibilizado e iniciado esse processo que culminou na aprovação da norma”, contou Heckert. 

A IN 04 estabelece normas apenas para contrações de TI no âmbito do executivo federal, mas aos poucos passou a ser adotada espontaneamente por empresas, orgãos e instituições públicas de outros poderes. “Isso é um sinal da qualidade do trabalho e do texto final”, comemorou Heckert, que hoje é diretor de Articulação e Gestão do Ministério da Integração Nacional mas segue discutindo e divulgando o trabalho que realizou no Ministério do Planejamento quando da elaboração da IN 04.

Hecker também mostrou estar sensível às dificuldades que alguns órgãos tem para implementar a instrução. “Entendemos as dificuldades de pessoal, infraestrutura e logística. É importante dosar para que a aplicação da norma seja realizada com a compreensão de que os órgãos precisam de tempo para preparação e adaptação para aplicação dessas normas”.

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