Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP considera legais aquisição e uso de prédio pelo MP/RN - Conselho Nacional do Ministério Público
Plenário
Publicado em 15/12/15, às 14h43.

walter menorPor unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) julgou improcedente  procedimento de cidadão que questionava, entre outros pontos, dispensa de licitação em aquisição de imóvel pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN). A decisão ocorreu nesta terça-feira, 15 de dezembro, durante a 23ª Sessão Ordinária de 2015. Os conselheiros seguiram o voto do relator do processo, conselheiro Walter Agra.

Em seu voto, Agra reconhece a legalidade dos procedimentos questionados. Para o conselheiro, não houve sequer indícios de irregularidade no negócio jurídico firmado pelo MP/RN na aquisição de prédio ou na alteração de sua finalidade.

Agra destacou que há ausência de irregularidades no procedimento de dispensa de licitação, na medida em que o preço da aquisição foi estabelecido pela média de quatro avaliações, sendo o preço, inclusive, abaixo do valor de mercado em R$ 79 mil, conforme constatação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). O conselheiro apontou, também, a singularidade do imóvel pretendido pelo Ministério Público, ante a necessidade de instalação de promotorias de Justiça que provisoriamente ocupavam outros espaços da instituição, o que poderia atestar o serviço público.

Em relação ao não uso pelo MP do imóvel adquirido, para o fim previamente determinado, as apurações constaram que a demora se deveu a um comportamento contraditório da Administração Pública de Natal/RN. Embora tenha deferido o “Habite-se”, negou-se o alvará de funcionamento pela Prefeitura do Município de Natal/RN, sendo que o primeiro, à luz do artigo 38 do Código de Obras e Edificações do Município de Natal, exige haver a comprovação de que a obra executada tenha observado o projeto aprovado, o que de fato ocorreu, tendo motivado o MP a realizar modificação nas finalidades originariamente pretendidas para o edifício.

Agra salientou que a decisão da Administração do MP pela demolição do imóvel foi implementada com vistas ao atendimento do interesse público e das exigências do Município de Natal para a concessão de posterior alvará de funcionamento, sendo aquela decisão referendada pelo TCE/RN. O conselheiro afirmou, ainda, que o novo projeto de edificação foi aprovado e com recursos reservados para o início da edificação. Agra concluiu pela inexistência atual e futura de danos ao erário.

Processo: 346/2015-00 (procedimento de controle administrativo)

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp