Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP decide abrir procedimento de remoção compulsória de promotor de Justiça do MP/AP - Conselho Nacional do Ministério Público
Plenário
Publicado em 23/2/16, às 11h50.

sessao 23 02 2016 menorPor unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pela abertura de procedimento de remoção por interesse público de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá.

A decisão do Plenário foi tomada com base em relatório de inspeção geral realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público no Estado do Amapá durante os dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2015.

De acordo com o artigo 143 do Regimento Interno do CNMP, o processo será distribuído a um conselheiro relator, para a garantia do contraditório e da ampla defesa.

A Corregedoria Nacional constatou que entre 2010 e 2015 houve diminuta produtividade extrajudicial e inexistência de movimentação judicial da unidade em que o membro atua.

De acordo com a Corregedoria Nacional, o volume extrajudicial é ínfimo para uma promotoria com relevantes funções de curadoria de direitos coletivos. Entre 2010 e 2015, tramitaram apenas 59 procedimentos.

Após receber diversas informações da Corregedoria-Geral do MP/AP, a Corregedoria Nacional do MP concluiu que a atuação do promotor está muito aquém do que se espera de um promotor de Justiça com atribuições de curadoria extrajudicial de direitos coletivos, demandando, em estrita observância ao interesse público, a remoção compulsória do membro do MP.

A inspeção constatou que, desde 2009, a Corregedoria-Geral do Amapá já havia detectado a baixa produtividade da promotoria. A questão, inclusive, já havia sido objeto de debates no Colégio de |Procuradores do MP/AP.

O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, explicou que a remoção por interesse público é tratada pelos artigos 142 a 146 do Regimento Interno do CNMP, sem caráter disciplinar. De acordo com o regimento, considerando procedente a remoção por interesse público, o CNMP comunicará a decisão ao chefe da unidade ministerial respectiva, que deverá: I) inexistindo cargo vago disponível, o removido ficará à disposição da Procuradoria-Geral, devendo ser lotado na primeira vaga, de igual entrância ou categoria, aberta após a decisão; II) havendo mais de uma vaga, o removido será lotado na mais antiga.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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