Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP absolve promotor de Justiça da Bahia acusado de exorbitar de suas atribuições - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 15/3/16, às 16h32.

plenmenNesta terça-feira, 15 de março, durante a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Plenário absolveu, por maioria, o promotor de Justiça do Estado da Bahia Luiz Eugênio Fonseca Miranda. Os conselheiros seguiram o voto divergente do corregedor nacional do MP, Cláudio Portela.

O corregedor nacional entendeu que o promotor de Justiça não exorbitou de suas funções institucionais nem praticou advocacia ao se manifestar na qualidade de curador de fundações e coordenador do Núcleo do Terceiro Setor do Ministério Público da Bahia (NUTS) em atendimento a requerimento de representante da Fundação de direito privado José Silveira.

Na ocasião, o promotor fez orientações de que a referida fundação deveria continuar adotando os mesmos procedimentos em contratos e convênios celebrados, seja com particular seja com administração pública com relação à cobrança de cota previdenciária patronal em cumprimento à Lei 12.101/2009 e também pela impossibilidade de estender sua imunidade a outrem.

Cláudio Portela salientou que, “seguro de sua missão como curador de velar, proteger e orientar a fundação, ratificou plenamente orientação já expedida em pareceres proferidos em anos anteriores”.

O corregedor complementou que o promotor não exorbitou de suas atribuições institucionais. “O caso necessitava de uma manifestação fundamentada. Foi o que fez o promotor de Justiça no campo de sua independência e autonomia funcional, atento, inclusive, à normativa própria do Ministério Público do Estado da Bahia que lhe determina, entre tantas outras atribuições, o dever de 'velar pela regularidade e correto funcionamento das fundações e oficiar nos processos que lhes digam respeito' (item 23 da Resolução do órgão especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia)".

Processo: 1.00181/2015-30 (Processo Administrativo Disciplinar)

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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