Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta de resolução sobre pessoas em situação de rua - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 5/4/16, às 16h56.

aprovada menorFábio George Cruz da Nóbrega, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), apresentou proposta de resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade e uniformização das inspeções em unidades e equipamentos que executam serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua pelos membros do Ministério Público. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 5 de abril, durante a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário.

Em sua justificativa para apresentação da proposta de resolução, elaborada pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Rua, Desaparecidas e Submetidas ao Tráfico (GT5) da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), o Conselheiro ressaltou que as unidades destinadas às pessoas em situação de rua enfrentam dificuldades e, por isso, devem ser acompanhadas de perto. “Os serviços de acolhimento institucional, quando executados fora das normativas, podem ser fontes inesgotáveis de conflitos”, disse Fábio George Cruz da Nóbrega.

O Conselheiro também destacou que esses locais costumam enfrentar problemas de salubridade. É recorrente ver negligência em limpeza, higiene e alimentação em unidades de acolhimento de pessoas em situação de rua. Sem contar que a convivência sob estas condições pode gerar altos níveis de violência entre os próprios usuários ou entre estes e os agentes públicos.

Concluindo sua justificativa, o conselheiro diz que “a importância da efetivação prática do direito social à assistência e a constatação da situação indigna nos equipamentos de acolhimento institucional são motivos bastantes a justificar uma atenção especial por parte do Ministério Público brasileiro, devendo-se regulamentar a obrigatoriedade e uniformização das inspeções por seus Membros em unidades que executam serviços socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua”.

A proposta de resolução será distribuída a um conselheiro relator, que poderá receber contribuições no prazo de 30 (trinta) dias.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP). 

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