Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentadas propostas de resolução que regulamentam cotas raciais em concursos do MP e do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 6/4/16, às 15h17.

ricmenorNessa terça-feira, 5 de abril, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foram apresentadas duas propostas de resolução que dispõem sobre a reserva de vagas aos negros em concursos do Ministério Público brasileiro e do CNMP. De autoria dos conselheiros Sérgio Ricardo de Souza (na foto, à esquerda) e Marcelo Ferra, respectivamente, as propostas serão distribuídas a um relator e, posteriormente, levadas ao Plenário para julgamento.

O conselheiro Sérgio Ricardo, com base nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) ADC 12-MC/DF e ADPF 186, entendeu que o CNMP tem competência normativa constitucional para editar uma Resolução que determine a reserva de vagas aos candidatos negros em todos os concursos do Ministério Público brasileiro. Além disso, o conselheiro relatou que é necessário fixar um percentual mínimo a ser observado para a reserva de vagas aos candidatos que se declararem pretos ou pardos, propondo formas diferentes de se fixar esse percentual para os concursos do MPU e para os concursos dos Ministérios Públicos estaduais. 

Por fim, o conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou a necessidade de que o critério da autodeclaração venha acompanhado de mecanismos de controle para a inibição de fraudes, razão pela qual propõe que o candidato aprovado, para fins de admissão na reserva de vagas, tenha que ratificar a sua autodeclaração perante a Comissão Organizadora do concurso, a qual avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, com base em quaisquer outras informações que auxiliarem a análise acerca da sua condição de pessoa preta ou parda.

Já a proposta do conselheiro Marcelo Ferra institui reserva aos negros de 20% das vagas nos concursos para provimento de cargos efetivos no CNMP. Se o texto for aprovado, a medida será aplicada, também, sempre que o número de vagas for igual ou superior a três. Nos casos em que o percentual resultar em número fracionado igual ou maior que 0,5, será considerado o próximo número inteiro. Se der menos de 0,5, o número inteiro anterior.

Em ambas as propostas poderão concorrer às vagas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição do concurso. No caso da proposta que trata da implementação das cotas raciais nos concursos do MP brasileiro, a resolução propõe ainda a assinatura de declaração pelo candidato e a avaliação da opção pela Comissão Organizadora do certame, com base no fenótipo ou em quaisquer outras informações que auxiliem a análise da condição de preto ou pardo do candidato.

De acordo com os dois textos apresentados, nas hipóteses de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação. Em ambas as propostas, nesta última situação, a pessoa tem direito à ampla defesa e ao contraditório, no transcurso de procedimento administrativo.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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