Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP conclama o MP e a sociedade a combaterem a exploração sexual de crianças - Conselho Nacional do Ministério Público
Exploração infantil
Publicado em 18/5/16, às 11h04.

CNMP conclama o MP e a sociedade a combaterem a exploração sexual de criançasNesta quarta-feira, 18 de maio, comemora-se o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Para destacar a data, a Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP) conclama o Ministério Público brasileiro e toda a sociedade a proteger toda criança ou adolescente de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, prevenindo violação de direitos e punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Sobre o tema, o CNMP ressalta a proposta de recomendação às unidades do Ministério Público, para a priorização absoluta das investigações, fiscalizações de procedimentos e ações que envolvam crimes de abuso e exploração sexual, tortura, maus-tratos e tráfico de crianças e adolescentes.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, Walter Agra. O relator da proposição é o conselheiro Antônio Duarte. O objetivo da proposta é buscar maior celeridade e efetividade nas investigações, denúncias e acompanhamento de julgamento dos crimes de abuso e exploração sexual infantil, dando concretude ao Princípio da Prioridade Absoluta.

A proposta de recomendação vem ao encontro das disposições da Matriz 2 – Estratégia Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual e outras Formas de Violência contra Crianças e Adolescentes – da Carta de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, pactuada por diversos órgãos do Poder Executivo e atores do Sistema de Justiça, entre eles o CNMP. A estratégia busca articular esforços, em âmbito nacional, para garantir às crianças e aos adolescentes o direito ao desenvolvimento livre de todas as formas de violências.

Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. No entanto, violações a seus direitos ainda são frequentes.

E como forma de combater a violência sexual, uma das mais cruéis formas de violação de direitos, foi instituído, por meio da Lei Federal nº 9.970/2000, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O objetivo é mobilizar toda a sociedade para a prevenção, responsabilização e denúncias desses crimes, que provocam consequências graves e profundas na saúde, na inserção social e no desenvolvimento das vítimas. As consequências danosas prejudicam diretamente as crianças e os adolescentes vítimas da exploração, mas afetam também toda a sociedade, pois há a violação daquilo que mais caracteriza a infância: vulnerabilidade e inocência.

A data de 18 de maio foi escolhida para ser o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes por ser o dia da morte da menina Araceli Santos, vítima de sequestro, estupro e assassinato, em Vitória/ES, em 1973.

O “Caso Araceli” foi apenas mais um, entre tantos que acontecem no dia a dia, manchando a sociedade brasileira, por meio dessa cruel forma de violação de direitos e degradação da vida humana, especialmente da infância e adolescência.

Leia aqui a proposta de recomendação.

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