Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Grupo de trabalho promove reunião para a criação das Tabelas Unificadas de Corregedoria - Conselho Nacional do Ministério Público
Tabelas Unificadas
Publicado em 19/5/16, às 13h33.

tabela unificadas2O Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas, em parceria com o Conselho Nacional de Corregedores-Gerais (CNCG), promove nesta quinta-feira, 19 de maio, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a segunda reunião do Grupo de Trabalho (GT) para a criação das Tabelas Unificadas de corregedoria. O objetivo do encontro é uniformizar as terminologias dos procedimentos correicionais que tramitam nas Corregedorias-Gerais das diversas unidades do Ministério Público.

Para o presidente do Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas, Fábio Barros de Matos, “o trabalho de criação das Classes de Corregedoria, realizado no dia 13 de abril, teve excelente repercussão entre os integrantes do CNCG. De fato, o Ministério Público precisava que esse trabalho fosse feito para possibilitar a coleta de informações na esfera disciplinar do Ministério Público brasileiro”. “Em junho realizaremos reunião do Comitê Nacional de Tabelas para aprovar e colocar as Tabelas de Corregedoria em operação, com a maior brevidade possível", completou.

Tabelas Unificadas
As Tabelas Unificadas foram criadas pela Resolução nº 63/2010 do CNMP, com o objetivo de padronizar e uniformizar as terminologias utilizadas pelas unidades do Ministério Público, permitindo conhecer o trabalho realizado pelos diversos ramos. Elas foram desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e pelo CNCG, em comissão mista com a participação de membros do MP de todo o País.

Para facilitar o acompanhamento do processo, o CNMP oferece curso de capacitação em Tabelas Unificadas para todas as unidades.As tabelas foram concebidas em um modelo voltado para a integração com o Poder Judiciário, possibilitando a unificação e a construção das Tabelas Nacionais do Sistema de Justiça com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, o fluxo de informações entre o Ministério Público e o Poder Judiciário é facilitado, e os retrabalhos são evitados, como recadastramentos de informações sobre processos judiciais, o que reduz custos.

A unificação melhora o controle da movimentação processual e o tempo de duração dos procedimentos, permitindo a identificação dos principais obstáculos à sua rápida conclusão, bem como a adoção de medidas que busquem a celeridade processual. E, ainda, facilita o acesso e o uso das informações relativas à atuação dos membros do Ministério Público em processos judiciais e procedimentos extrajudiciais, por usuários internos e externos.

Além disso, as tabelas geram dados estatísticos confiáveis, necessários à elaboração do planejamento estratégico nacional e de cada um dos diversos ramos do Ministério Público; subsidia a implementação de projetos voltados à resolução dos problemas e questões sociais de alta relevância; racionaliza e uniformiza o fluxo dos procedimentos extrajudiciais, facilitando e agilizando a movimentação dos feitos.

O trabalho para unificar os termos está sendo realizado no Ministério Público da União e dos Estados.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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