Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta adéqua Recomendação nº 34/2016 ao novo Código de Processo Civil - Conselho Nacional do Ministério Público
Plenário
Publicado em 13/6/16, às 16h11.

IMG 9918Foi aprovada por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a proposta de recomendação que altera a Recomendação CNMP nº 34/2016 a fim de adequá-la ao novo Código de Processo Civil (CPC). A aprovação aconteceu nesta segunda-feira, 13 de junho, durante a 11ª Sessão Ordinária.

A proposta foi apresentada por Cláudio Portela, corregedor nacional do Ministério Público, e foi aprovada com dispensa dos prazos regimentais devido à urgência e importância de sua aprovação.

Com a alteração, fica revogado o inciso IX do artigo 5º da Recomendação CNMP nº 34, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.

O referido inciso IX do artigo 5º da Recomendação nº 34/2016 prevê como de relevância social para fins de intervenção do Ministério Público as “ações relativas ao estado de filiação, ainda que as partes envolvidas sejam maiores e capazes”. No entanto, como destaca Cláudio Portela, “o novo CPC estabeleceu, em seu artigo 698, que o MP somente intervirá nas ações de família, entre as quais se incluem as ações relativas ao estado de filiação, quando houver interesse de incapaz”.

Cláudio Portela também afirmou que o novo CPC não traz qualquer disposição que possa atrair a intervenção do MP nas ações relativas ao estado de filiação quando não estiver presente o interesse de incapaz.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

 

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