Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica penalidade de censura a membro do MP/PA - Conselho Nacional do Ministério Público
Plenário
Publicado em 13/6/16, às 19h24.

IMG 9923Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reviu processo disciplinar e aplicou a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará Franklin Lobato. A decisão do Plenário ocorreu nesta segunda-feira, 13 de junho, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2016.

O relator do processo, conselheiro Walter Agra, afirmou que, após a realização de  inspeção local no Ministério Público do Pará, a Corregedoria Nacional do MP instaurou reclamação disciplinar que comprovou irregularidades funcionais cometidas pelo citado promotor de Justiça: deixado de indicar os fundamentos fáticos e jurídicos do ato de entrega de menores que se encontravam sob acolhimento no Lar Cordeirinhos de Deus; realizado a entrega das menores fora dos limites de suas atribuições institucionais; e não ter desempenhado com zelo  suas funções institucionais.

A Corregedoria do MP/PA havia arquivado procedimento administrativo disciplinar para apurar os fatos.

Além de conselheiro, Walter Agra exerce o cargo de presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP. Ele salienta que concordou com as conclusões da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional, tendo em vista que os autos trouxeram elementos suficientes para comprovar que o promotor de Justiça do Pará, ao entregar os menores por meio de termo de entrega e responsabilidade, deixou de incitar os fundamentos jurídicos do ato (não há citação de dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente), apenas mencionando que as crianças se encontravam em situação de risco e vulnerabilidade, sem explicitar o porquê.

Agra complementa que “uma das atribuições do Ministério Público é zelar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente, o que inclui a proteção à sua integridade física e psíquica. Na verdade, a atuação ministerial traçada nos artigos 200 a 205 do ECA o coloca como defensor intransigente dos direitos da criança e do adolescente”.

Além disso, Agra afirmou que a legislação (artigo 101, §2º, do ECA) não autoriza, na situação descrita, que o membro proceda à entrega de menor sem autorização legal.

O promotor foi punido com a pena de censura por ter violado o artigo 154, incisos IV, VII e XIII, da LCE nº 057/2006.

Processo: 1.00190/2016-11 (revisão de processo disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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