Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica pena de suspensão de 75 dias a procuradora da República - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/6/16, às 08h21.

Plenário aplica pena de suspensão de 75 dias a procuradora da RepúblicaO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu aplicar a pena de suspensão de 75 dias a Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, procuradora da República lotada no município de Tabatinga, estado do Amazonas. A decisão foi tomada nessa segunda-feira, 13 de junho, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2016.

A decisão veio após análise de revisão de processo disciplinar instaurada a partir de provocação da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que propunha o reexame da aplicação de duas penas de suspensão por 60 dias dada à procuradora da República pelo Ministério Público Federal (MPF). Ela era acusada de orientação de servidores para afixação de etiquetas previamente assinadas em processos judiciais, instrução para aposição de rubricas simuladas e venda de veículo irregularmente importado; os dois primeiros fatos aconteceram em 2011, e o terceiro, em 2010.

Quanto à instrução para aposição de rubricas simuladas e à venda de veículo irregularmente importado, o relator do caso, conselheiro Orlando Rochadel (na foto, à direita), reconheceu que a prescrição alcançou a pretensão punitiva administrativa. Com relação à orientação para afixação de etiquetas previamente assinadas, no entanto, Rochadel entendeu que a falta funcional não prescreveu, já que é de quatro anos o prazo prescricional para faltas puníveis com demissão.

O conselheiro explicou que o contexto fático-probatório evidencia que a atitude de orientar os servidores para afixação de etiquetas previamente assinadas, além de ser ato de improbidade administrativa, constitui violação do dever funcional de desempenhar com zelo e probidade as suas funções. Ao analisar a Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU), Rochadel afirmou que a pena a ser aplicada deveria ser a de demissão. No entanto, considerando o princípio da proporcionalidade e levando em conta as circunstâncias do caso, o conselheiro decidiu pela substituição da pena de demissão pela suspensão por 90 dias, por ser a imediatamente anterior no critério de gravidade, segundo a Lei Orgânica do MPU.

Após debate entre os membros do Plenário, o conselheiro relator resolveu incorporar a seu voto a  decisão de aplicar a pena de suspensão por 75 dias, e não mais por 90 dias.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp