Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP regulamentará sustentação oral nos casos de pauta trancada - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 21/6/16, às 14h15.

walteragradecimaO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Walter Agra apresentou nesta terça-feira, 21 de junho, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2016, proposta de emenda regimental que regulamenta a inscrição parar sustentação oral das partes ou de seus representantes no caso de trancamento da pauta do CNMP.

Pela proposta, o artigo 54 da Resolução nº 92/2013 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte redação: “No caso em que houver trancamento para inserção de novos processos na pauta de julgamentos do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, fica vedada a inscrição para sustentação oral da parte ou de seu representante, mantendo-se as inscrições orais realizadas na sessão anterior cujos processos não foram apregoados”.

Além disso, o conselheiro Walter Agra propõe que, se tratando de sessão que teve a pauta trancada, a Secretaria-Geral do CNMP tomará as medidas necessárias para que tal informação conste nas publicações sobre a referida pauta.

A proposta será relatada por um conselheiro, que terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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