Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que permite sustentação oral por videoconferência - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/7/16, às 11h52.

Conselheiro Walter Agra

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Walter Agra apresentou nesta terça-feira, 26 de julho, durante a 13ª Sessão Ordinária, proposta que acrescenta parágrafo ao artigo 54 do Regimento Interno do CNMP, para permitir a utilização de sustentação oral por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, no CNMP.

Walter Agra explica que a proposta pretende dar maior densidade ao Princípio do Acesso à Justiça, consagrado na Constituição de 1988, artigo 5º, XXXV, “impedindo, desse modo, que as dificuldades geográficas existentes neste país de dimensões continentais constituam óbice ao direito ao contraditório e à ampla defesa”.

O conselheiro destaca, também, que o novo Código de Processo Civil, utilizado de forma subsidiária ao Regimento Interno do CNMP, estabeleceu a sustentação oral por meio de videoconferência.

Além disso, Agra aponta que a proposta segue a linha de avanço já estabelecido em diversos órgãos no Poder Judiciário, que prioriza o uso da tecnologia em apoio à tramitação de seus procedimentos.

“É nesse contexto que a presente proposta visa incluir dispositivo no Regimento Interno permitindo que a Presidência deste Conselho, por ato a ser ratificado pelo Plenário, regulamente as hipóteses e condições de sustentação oral por meio de videoconferência no âmbito deste órgão”, concluiu Agra.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado conselheiro para relatar a proposta. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.


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