Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP anula decisão do Conselho Superior do MP/CE e afasta promotor de Justiça - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 29/7/16, às 10h56.

esdras dantasO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, nessa quarta-feira, 27 de julho, durante a 14ª Sessão Ordinária, anular a decisão proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará que não recebeu o pedido de impugnação de vitaliciamento formulado contra o promotor de Justiça de Nova Russas/CE Pablo de Oliveira.

Além disso, o Plenário do CNMP determinou a instauração de procedimento próprio para aferir a aptidão do promotor e estabeleceu , cautelarmente, o seu fastamento do cargo até a conclusão do referido procedimento.

O CNMP julgou procedimento de controle administrativo (PCA) instaurado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará. O órgão de correição estadual narrou que, durante o acompanhamento do estágio probatório do promotor de Justiça, constatou a incapacidade deste de permanecer na carreira ministerial e ingressou com a impugnação da permanência no cargo, não recebida pelo Conselho Superior do MP/CE.

O relator do PCA, conselheiro Esdras Dantas de Souza (na foto, primeiro à esquerda), destacou, em seu voto, que o Conselho Superior do MP/CE deliberou por não receber a impugnação de permanência na carreira, mas concluiu ser necessário que o promotor passe por exame pericial, com a finalidade de aferir sua condição física e mental para o desenvolvimento das atividades do cargo.

Esdras concluiu pela ilegalidade da decisão proferida pelo Conselho Superior que, não recebendo a impugnação de permanência na carreira formulada contra o promotor, determinou a submissão deste a exame pericial.

O conselheiro explicou que não há na Lei Complementar n.º 72/08 previsão que autorize a substituição da instauração de procedimento de impugnação de permanência na carreira pela realização de exames periciais. “Ao concluir o referido órgão colegiado pela necessidade de realização de exames para aferição da capacidade física e mental de promotor de Justiça em estágio probatório, demonstra-se necessária a instauração de procedimento próprio, que tramitará sob o comando do devido processo legal, oportunizando ao processado o exercício do contraditório e da ampla defesa”, salientou Esdras.

Processo: 1.00450/2015-50 (procedimento de controle administrativo).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp