Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que institui a Política Nacional de TI no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/9/16, às 16h44.

Conselheiro Orlando Rochadel (dir.)

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Orlando Rochadel Moreira apresentou nesta terça-feira, 13 de setembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2016, proposta de resolução que institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público brasileiro.

O conselheiro destacou que a definição de uma política nacional na área de tecnologia da informação está inserida no âmbito da atuação reguladora e integradora do CNMP, órgão de controle de natureza constitucional.

Rochadel salientou que reputa “a inovação tecnológica como elemento indispensável para o Ministério Público brasileiro viabilizar o protagonismo na transformação da realidade social do País, tornando a Instituição Ministerial capaz de responder com agilidade aos anseios da sociedade em geral”.

De acordo com o conselheiro, é importante a necessidade de uniformizar e direcionar as práticas de governança e gestão de tecnologia da informação no âmbito do MP em sua integralidade, de forma que o uso da TI forneça suporte para a implementação de ações estratégicas e de práticas de gestão, com controles efetivos, melhorando o seu desempenho institucional.

Além disso, Rochadel afirmou que, durante a “Ação Nacional Estruturante – Tecnologia da Informação”, acontecida em 26 de novembro de 2015, foi firmado Acordo de Resultados que objetivou a criação do Programa Nacional de Governança de TI (PNG-TI), com o fim de implementar de maneira similar, em todo o MP, as melhores práticas de governança e gestão de TI, respeitando as peculiaridades de cada ramo e unidade.

O conselheiro asseverou que se busca, portanto, estabelecer diretrizes que induzam o desenvolvimento e o nivelamento dos principais habilitadores de governança e gestão de TI em cada plano do MP brasileiro, de forma a viabilizar nesta área elevado grau de maturidade.

“O regramento em questão torna-se mais importante na medida em que avança a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e do Processo Extrajudicial Eletrônico (PEE), implicando mudanças de paradigmas e novas formas de trabalho, investimentos significativos em infraestrutura de comunicação, armazenamento, segurança e desenvolvimento de softwares”, concluiu Rochadel.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta. Após, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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