Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário suspende promotor de Justiça do MP/BA por 30 dias - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/9/16, às 19h34.

Plenário do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pela aplicação da pena de suspensão por 30 dias de Dioneles Leone Santana Filho, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), por ter violado o disposto no artigo 148, inciso VI, e no artigo 145, incisos I e II, da Lei Orgânica do MP/BA. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 13 de setembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2016.

A decisão veio em análise de Revisão de Processo Disciplinar, instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, em que era requerida a revisão da sanção de censura aplicada ao promotor de Justiça em Processo Administrativo Disciplinar do MP/BA. O relator do caso no CNMP, conselheiro Valter Shuenquener, votou pela suspensão por 30 dias e foi acompanhado pela maioria do Plenário.

Segundo Valter Shuenquener, no caso em exame, é incontroverso que o promotor de Justiça atacou uma juíza de Direito durante festa de Carnaval, fato que repercutiu negativamente na imagem do Ministério Público. Para o conselheiro, as provas demonstram que o agressor atingiu a vítima na cabeça e a golpeou com um chute, tendo sido impedido, de imediato, pelo companheiro da magistrada, com quem passou a travar luta corporal.

Para Valter Shuenquener, “a violação de dever funcional por membro do Ministério Público durante festa carnavalesca permite sua responsabilização disciplinar, dado o prejuízo à imagem da instituição a que pertence”. O conselheiro complementou dizendo que “a falta funcional apresentou gravidade ímpar porque, ao agredir uma mulher e prejudicar a relação institucional do MP com o Poder Judiciário, o requerido adotou comportamento incompatível com os padrões morais exigidos dos membros do MP”.

Em seu voto, o relator sustentou que o promotor não deveria receber a pena de suspensão no máximo, porque possui antecedentes favoráveis, e o episódio foi singular na sua ilibada carreira profissional.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

 

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