Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica pena de advertência a procurador de Justiça do MP/RN - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 11/10/16, às 18h40.

Conselheiro Esdras Dantas (Esq.)

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a pena de advertência ao procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) Arly de Brito Maia, em razão de infrações disciplinares previstas na Lei Orgânica do MP potiguar. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 11 de outubro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2016.

A decisão veio em análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 361/2015-12, instaurado para apurar a autoria e materialidade das seguintes infrações disciplinares por parte do procurador de Justiça: negligência no exercício de suas funções (três vezes), desobediência às determinações e instruções dos órgãos de Administração Superior do MP e prática de ato reprovável.

Segundo o relator do PAD, conselheiro Esdras Dantas de Souza, o procurador de Justiça não observou prazos processuais, sendo impontual, de forma reiterada, de 2011 a 2015. “Os prazos foram excedidos sem justo motivo, deixando de velar pela regularidade e celeridade de processos que estavam sob sua responsabilidade, descumprindo disposição legal”, explicou o conselheiro.

Esdras Dantas de Souza também relatou que, de 2011 a 2015, o procurador, ao não cumprir recomendações da Corregedoria Nacional do Ministério Público e da Corregedoria local referentes à obediência de prazos regulares, desobedeceu às determinações e instruções dos órgãos da Administração Superior do MP. Segundo o conselheiro, “foi um ato reprovável, com consequente descrédito ao MP, já que a não observância das recomendações recebidas ensejou o endereçamento de ofícios pelo Tribunal de Justiça com cobranças de devolução de processos em atraso”.

Para o conselheiro relator, os atrasos não encontram justificativa, pois o procurador conta com razoável estrutura em seu gabinete (pelo menos dois assistentes e dois estagiários). Além disso, “importa revelar que ausência de funcionários, eventuais substituições a outros procuradores ou mesmo sua atuação junto ao Conselho Superior não justificam os reiterados atrasos apontados, repita-se, no período de 2011 a 2015”, destacou Esdras Dantas de Souza.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp