Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica pena de advertência a promotora de Justiça do MP/PE - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/10/16, às 16h20.

Plenário aplica pena de advertência a promotora de Justiça do MP/PEO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de advertência à promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) Sueli Araújo Costa, por ter cometido infrações administrativas disciplinares. A decisão do colegiado aconteceu durante a 19ª Sessão Ordinária de 2016, realizada na última terça-feira, 11 de outubro.

A decisão veio em análise de revisão de processo disciplinar, cujo relator, no CNMP, foi o conselheiro Gustavo Rocha (na foto, à esquerda). Segundo ele, ficaram comprovadas nos autos as seguintes condutas da promotora: retardo injustificado na devolução de dez processos criminais, tendo permanecido em poder de alguns deles por mais de um ano; atraso na devolução da Apelação Criminal nº 350566-4, referente à sua atuação perante a 10ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital; omissão em informar as razões do retardo; e constatação da existência de 102 processos pendentes de manifestação ministerial, dentre os quais 12 já se encontravam com prazos de manifestação extrapolados, e 13 com vista desde 2014.

Além disso, Sueli Araújo Costa entrou em gozo de férias, mantendo sob guarda, em sua residência, 15 processos da 10ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, impedindo a devolução dos autos ao cartório.

A revisão de processo disciplinar foi proposta ao Plenário do CNMP pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, por conta de Sueli Araújo Costa ter sido absolvida pelo MP/PE.  

Para o conselheiro Gustavo Rocha, “em que pese verificada a regular tramitação do processo disciplinar no âmbito do MP/PE, a conclusão da Comissão Processante, a qual foi acolhida pelo procurador-geral de Justiça, não se coaduna com a observância à legalidade escrita”. O conselheiro explicou que a Comissão Processante e a autoridade julgadora não possuem discricionariedade para deixar de aplicar a devida sanção correspondente, uma vez que foi constatada ocorrência de infração disciplinar.

Gustavo Rocha deixou claro que o CNMP não se encontra alheio às questões diariamente enfrentadas pelos Ministérios Públicos estaduais, como a precariedade da estrutura administrativa, quantitativo reduzido de pessoal, deficiência organizacional, sobrecarga de trabalho e o acúmulo de processos por membros e servidores. Entretanto, segundo o conselheiro, “tais justificativas não possuem, em hipótese alguma, o condão de serem utilizados como excludentes de ilicitude a fim de impedirem a aplicação de sanções disciplinares”.

Por fim, o conselheiro destacou a aplicação do Princípio da Proporcionalidade para a aplicação da pena, em razão do conjunto fático apresentado nos depoimentos de membros do MP/PE, notadamente das condições adversas da rotina de trabalho.

Revisão de Processo Disciplinar (RPD) nº 1.00157/2016-16

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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