Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica penalidade de suspensão por 30 dias a promotor de Justiça do MP/GO - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 18/10/16, às 17h20.

Plenário do CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira, 18 de outubro, durante a 20ª Sessão Ordinária, por maioria, aplicar a penalidade de suspensão por 30 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás Diego Mendes. Nesse caso, foi seguido o voto divergente do conselheiro Walter Agra.

A decisão do Plenário ocorreu durante o julgamento de procedimento avocado por iniciativa da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Originalmente, o processo tramitou no MP/GO.

Ao promotor de Justiça Diego Mendes, membro não vitalício do MP/GO e titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Posse/GO, foram imputadas as seguintes condutas: fazer inserir informação ideologicamente falsa em nota fiscal; registrar dados inverídicos em sistema informatizado do MP/GO; e utilizar o documento fiscal fraudulento para instruir requerimento de pagamento de diárias.

De acordo com procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo MP/GO, no dia 21 de novembro de 2014, o promotor de Justiça Diego Amorim requereu ao proprietário da pousada Carnaúba, situada em Campos Belos/GO, a emissão de nota fiscal de serviços com declaração diversa da que deveria ser escrita, fazendo inserir informação correspondente a duas diárias, quando o correto seria apenas uma.

Ainda de acordo com o processo, no mesmo dia, o promotor formulou, via sistema de informática, requerimento de pagamento de três diárias relativas aos dias 19, 20 e 21 de novembro, inserindo no mencionado sistema a informação de serem duas diárias com pernoite e uma diária sem pernoite. Visando a instruir o requerimento e formalizar a prestação de contas, o promotor de Justiça encaminhou à Controladoria Interna do MP nota fiscal emitida pela pousada, contendo informações inverídicas acerca da quantidade de diárias e dos valores efetivamente pagos pelos serviços que lhe foram prestados.

O Plenário do CNMP, também por maioria, decidiu pela expedição de recomendação ao procurador-geral de Justiça de Goiás para que, querendo, amplie os meios para comprovação de deslocamentos por pernoite realizados por membros e servidores daquele MP.

Processo: 1.00557/2016-60 (procedimento avocado). 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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