Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Promotor de Justiça do DF e Territórios tem até dezembro para entregar tese de doutorado - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 18/10/16, às 18h52.

esdras 6012Nesta terça-feira, 18 de outubro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou parcialmente procedente, por unanimidade, procedimento de controle administrativo instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e determinou que o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Roberto Carlos Batista entregue até dezembro deste ano sua tese de doutorado feito na Universidade de Sorbonne, em Paris.

O objetivo do procedimento é desconstituir decisões do Conselho Superior do MPDFT que permitiram a prorrogação do prazo para a entrega da tese de doutorado do referido promotor, com a consequente devolução dos valores por este recebido, atualizados monetariamente, a título de vencimentos e vantagens durante os períodos de afastamento.

O promotor de Justiça iniciou o primeiro afastamento para frequentar o curso de doutorado no ano de 2005, ou seja, há mais de dez anos. Além dos afastamentos de 17/11/2005 a 31/7/2007, de 17/10/2008 a 30/6/2009 e de 12/9/2011 a 12/1/2012, foram concedidos sete períodos sucessivos de férias após o segundo período de afastamento, de 17/9/2009 a 17/2/2010, totalizando cinco meses.

O conselheiro-relator, Esdras Dantas de Souza (na foto, primeiro à esquerda), explicou que o referido promotor de Justiça tem até dezembro deste ano para entregar tese de doutorado, sob pena de caracterizar a hipótese do parágrafo único do artigo 7º da Resolução CSMPDFT nº 71/2006, com a consequente devolução de todos os valores recebidos a título de vencimentos e vantagens durante todo o período de afastamento.

Em seu voto, Esdras Dantas destaca que o promotor responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, a qual, segundo se depreende do relatório preliminar de inspeção realizada pela Corregedoria Nacional no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, não se trata de promotoria com grandes exigências em termos de movimentação processual.

Conforme consta do referido relatório, o promotor não responde cumulativamente por outro órgão e não houve movimentação judicial expressiva no período de um ano analisado (fevereiro de 2015 a janeiro de 2016). Ademais, no mesmo período, foi firmado apenas um termo de ajustamento de conduta e não foi ajuizada nenhuma ação civil pública.

O conselheiro Esdras destacou que os pedidos de prorrogação não trazem argumentos suficientes à concessão, limitando-se o promotor a alegar, sem apresentação de comprovação, que a demora na entrega da tese de doutoramento se deveria a exigências adicionais de sua orientadora.

Esdras salientou, ainda, que os votos proferidos nas sessões do Conselho Superior que autorizaram as prorrogações, por sua vez, padecem do mesmo vício de ausência de fundamentação adequada, “limitando-se aos argumentos de que não haveria elementos nos autos aptos a infirmar a veracidade das alegações do interessado e a razoabilidade do deferimento em vista da continuidade do exercício das atribuições institucionais, motivação que permaneceu rigorosamente inalterada por ocasião das três autorizações de prorrogações ora questionadas”.

Processo: 1.00360/2016/59 (procedimento de controle administrativo).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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