Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário ratifica ações do MPT em combate ao amianto - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 19/10/16, às 10h42.

Plenário ratifica ações do MPT em combate ao amiantoO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente Pedido de Providências que se insurgia contra o  posicionamento jurídico adotado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que vem atuando judicial e extrajudicialmente contra a exposição dos trabalhadores brasileiros ao amianto, em qualquer de suas formas. A decisão, tomada por unanimidade seguindo entendimento do conselheiro relator Antônio Duarte, aconteceu nesta terça-feira, 18 de outubro, durante a 20ª Sessão Ordinária de 2016.

Antônio Duarte destacou que a Constituição Federal de 1988 dotou o Ministério Público de legitimidade para defender interesses sociais e individuais indisponíveis. “Não vislumbro impedimento para que o MPT promova medidas judiciais ou extrajudiciais que visem à implementação das políticas públicas relativas a direitos fundamentais dos trabalhadores”, falou o conselheiro.

Com relação ao Programa de Banimento do Amianto, levado a cabo pelo MPT, Antônio Duarte considerou a parte do programa que reforça o monitoramento e promoção da saúde dos trabalhadores que entram em contato com o amianto crisotila compatível com a Lei Complementar nº 75/1993. Esta lei atribui ao Ministério Público da União, que tem o MPT como um de seus ramos, a adoção de ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incumbe ao MPT atuar em prol da preservação das condições de trabalho e, neste contexto, promover ações que visem a assegurar o direito à saúde aos trabalhadores e a redução dos riscos inerentes às atividades laborais.

O conselheiro também destacou que não se pode falar em falta disciplinar de membros do MPT que se reuniram com representantes de casas legislativas para convencê-los de causas relevantes com base em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomenda a substituição gradativa do amianto até o total banimento do seu uso como matéria-prima. “A referida convenção é justamente dirigida ao legislador”, tendo sido incorporada ao ordenamento jurídico a partir do Decreto nº 126, de 22/05/1991. Neste sentido, Antônio Duarte enfatiza que "o MPT pode propor Ação Civil Pública com o objetivo de delimitar o exercício da autonomia privada coletiva na integração do sistema normativo nacional de aproveitamento do amianto. Também pode e deve conscientizar a população sobre o risco do uso do amianto e incentivar as empresas a substituírem o amianto por outras substâncias, preservando-se, deste modo, a segurança e a saúde dos trabalhadores".

Ademais, o conselheiro relator não enxergou qualquer abuso ou ilegalidade na atuação do MPT, já que a atividade econômica de exploração do amianto está sujeita a riscos empresariais, sendo um deles a opção de utilizar matéria-prima capaz de causar danos à saúde de trabalhadores.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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