Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta quer dar mais transparência aos pagamentos recebidos por membros do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 21/11/16, às 15h50.

Conselheiro Valter Shuenquener

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener apresentou proposta de alteração de resolução para alterar o artigo 6º e incluir os parágrafos 1º, 2º e 3º no artigo 8º da Resolução nº 9/2006, que trata do subsídio mensal dos membros do Ministério Público. O texto apresentado, nesta segunda-feira, 21 de novembro, durante a 22ª Sessão Ordinária de 2016, visa a estabelecer que, no pagamento de valores passivos, haja menção ao número da parcela paga e ao total de parcelas, informação da rubrica para o pagamento e a metodologia de correção.

Além disso, o texto prevê a proibição do anatocismo (prática consistente na capitalização de juros) e proíbe que determinadas verbas, como o auxílio por acumulação de funções/ofícios, tenham caráter indenizatório. Também determina a necessidade de anuência prévia do CNMP para o pagamento de atrasados, a fim de se aferir a legalidade e a metodologia de correção desses pagamentos.

Em sua justificação, Valter Shuenquener explicou que a proposta busca fixar parâmetros para melhor discriminação de verbas constantes do contracheque dos membros do Ministério Público. “Visa-se, de igual forma, possibilitar que a sociedade e os membros saibam, exatamente, quanto cada agente público está recebendo a cada título, bem como as verbas que foram pagas, a sistemática pormenorizada desses pagamentos passivos, em obediência estrita a critérios de legalidade”, complementou o conselheiro proponente.

“Entendo que a minuta elaborada se reveste de grande importância para o exercício das funções constitucionais, administrativas e institucionais do Ministério Público”, finalizou Valter Shuenquener.

A proposta será analisada por um conselheiro que será designado relator. Ele terá o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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