Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Enunciado diz ser obrigatória a participação da OAB nos concursos para ingresso no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/12/16, às 14h32.

Conselheiro Leonardo Carvalho

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de enunciado que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos concursos para ingresso à carreira do Ministério Público. A aprovação aconteceu nesta terça-feira, 13 de dezembro, durante a 24ª Sessão Ordinária de 2016.

O texto aprovado é o seguinte: “É obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases de concurso para ingresso no Ministério Público, inclusive na apreciação de eventuais recursos, apreciados pela respectiva banca, sob pena de nulidade de todas as fases posteriores à comprovada ausência de participação”.

O conselheiro proponente, Leonardo Carvalho, alegou que a jurisprudência do CNMP diz que a não participação da OAB, ainda que apenas na avaliação de eventuais recursos, gera a nulidade de todas as fases posteriores do concurso para ingresso ao Ministério Público. Além disso, Carvalho constatou que o enunciado se faz necessário para balizar as comissões de concurso do MP e para agilizar os futuros julgados do CNMP em casos similares.

Relator da proposta, o conselheiro Antônio Duarte votou por sua aprovação. Segundo ele, provocadas a manifestarem-se, as associações de membros e grande parte das unidades estaduais do Ministério Público e dos ramos do Ministério Público da União (MPU) apresentaram entendimento harmônico ao do conselheiro proponente.

Antônio Duarte também argumentou que a própria Constituição Federal de 1988 prevê a participação da OAB nos concursos para ingresso no Ministério Público. Além disso, para o conselheiro relator, “a criação do enunciado demonstra pertinência com a correta interpretação da norma nos certames de ingresso para cargos de membros do MPU e dos Ministérios Públicos dos Estados, que se dá de forma paralela ao que já é aplicado na esfera de concursos para ingresso na Magistratura brasileira”.

Em seu voto, o conselheiro Antônio Duarte destacou que também devem ser respeitadas as normas que atribuem competência a outros órgãos do Ministério Público, sobretudo os conselhos superiores e os colégios de procuradores, que podem, a depender do que disciplinar a Lei Orgânica de cada MP, realizar controle de legalidade de atos do concurso.

Além disso, o relator fez questão de ressaltar “a desnecessidade de anulação dos atos de concurso público para ingresso na carreira de membro do Ministério Público brasileiro que sejam anteriores à edição do presente enunciado do CNMP”.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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