Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de resolução que regulamenta plantões no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 13/12/16, às 15h16.

Conselheiro Cláudio Portela

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 13 de dezembro, por unanimidade, durante a 24ª Sessão Ordinária de 2016, proposta de resolução que fixa diretrizes para a organização de funcionamento do regime de plantão nas unidades do Ministério Público da União e dos Estados. A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Fábio Stica.

O artigo 1º estabelece que o MPU e o MP dos Estados funcionarão em regime de plantão permanente nos dias em que não houver expediente normal para atendimento das matérias urgentes assim definidas por lei ou por ato da Administração Superior das respectivas instituições.

Por sua vez, o artigo 3º determina que, no prazo de 90 dias, o MPU e o MP dos Estados adaptarão, no âmbito de suas atribuições, as respectivas normas às diretrizes estabelecidas na resolução.

O corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, explicou que a obrigatoriedade da atuação ininterrupta do Ministério Público é decorrência da previsão do artigo 93, XII, combinado com o artigo 129, § 4º, da Constituição Federal. “Desse modo, a implantação de um modelo eficiente de regime de plantões por parte das unidades do MP não se sujeita à discricionariedade do gestor público, mas surge com base em uma exigência constitucional. Mais do que isso, traduz uma condição necessária à garantia do pleno acesso à Justiça e à efetiva tutela dos direitos, especialmente quando houver urgência na prestação da atividade”, destacou Portela.

O conselheiro Fábio Stica destacou que louva a iniciativa do corregedor nacional do MP em propor o estabelecimento de uma normatização unificada com parâmetros mínimos de qualidade da atuação ministerial, “preservando a autogestão de cada unidade do Ministério Público brasileiro, buscando o regular andamento dos trabalhos, sem prejuízos à sociedade”.

Processo: 1.00766/2016-22 (proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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