Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução pretende regulamentar o uso de interceptações telefônicas pelo MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/3/9, às 20h11.

O conselheiro Cláudio Barros apresentou na sessão de hoje, 23 de março, proposta de resolução que busca normatizar a utilização de interceptação telefônica, telemática ou de informática requerida por membros do Ministério Público em investigações criminais ou processos penais, assim como o acompanhamento das solicitações de quebra de sigilo feitas pela autoridade policial, nos inquéritos policiais.

Segundo o conselheiro, o CNMP precisa "uniformizar, no âmbito do Ministério Público, os pedidos de interceptação, bem como o sigilo e a segurança dessas informações", a fim de dar real cumprimento à lei federal 9.296/96, que regulamenta a possibilidade prevista na Constituição de quebra de sigilo das comunicações. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da resolução 59/08, disciplinou a matéria nos órgãos do poder Judiciário.

De acordo com o projeto apresentado nesta segunda-feira, o membro do MP responsável pelo requerimento deverá comunicar, mensalmente, à respectiva Corregedoria Geral a quantidade de interceptações em andamento e de pessoas que tiveram seus sigilos quebrados.

Esses dados, por sua vez, terão de ser enviados pelas corregedoria gerais à Corregedoria Nacional do Ministério Público até o dia 10 do mês subsequente. Caberá à Corregedoria Nacional manter um cadastro nacional com o número de interceptações requeridas ou acompanhadas pelo MP, além de controlar o prazo de vigência das medidas tomadas.

Os interessados têm 15 dias para propor alterações ao projeto de resolução de Cláudio Barros.

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