Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Recomendação sobre notificação consular é publicada no DECNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
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Publicado em 29/12/16, às 11h54.

vsA Recomendação nº47/2016 foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) no dia 21 de dezembro. A norma dispõe sobre a notificação consular, resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, que impõe que as autoridades brasileiras cientifiquem o cônsul do país a que pertence o estrangeiro, sempre que este for preso.

A proposta da recomendação, apresentada pelo conselheiro do CNMP Valter Shuenquener (na foto, à direita), foi aprovada no dia 21 de novembro, durante a 22° Sessão Ordinária de 2016. A recomendação diz que os membros do Ministério Público, em todas as ramificações, e em todo o território nacional, devem exercer e/ou fiscalizar a notificação consular resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963.

Internalizada e aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo número 6, de 1967, e promulgada pelo Decreto nº 61.078, do mesmo ano, a notificação consular impõe que, sempre que um estrangeiro for preso no Brasil, as autoridades brasileiras informem a prisão, qualquer que seja a modalidade, sem tardar, à autoridade consular do país.

O objetivo da recomendação é viabilizar a proteção e a defesa dos direitos e interesses do estrangeiro que eventualmente seja privado de sua liberdade. Valter Shuenquener afirma, em sua justificativa, que a referida notificação é “de caráter fundamental e compõe os direitos básicos da pessoa, sendo ainda uma garantia essencial e indisponível ao estrangeiro submetido à prisão em território sujeito à soberania de qualquer outro Estado nacional”.

Além disso, o conselheiro frisa que é necessário assegurar ao estrangeiro, que esteja preso, a possibilidade de receber auxílio consular de seu próprio país, tornando acessível o pleno exercício de todos os direitos que se encontram dentro do processo legal.

Segundo Valter Shuenquener, o descumprimento desta garantia básica, por parte das autoridades policiais, judiciárias e ministeriais brasileiras, pode gerar a invalidação da prisão do estrangeiro e dos atos imediatos de persecução penal. O conselheiro afirma também que “esta notificação consular nem sempre tem sido cumprida por juízes, membros do Ministério Público e autoridades policiais.”

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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