Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Cadastro de Feminicídio - Conselho Nacional do Ministério Público

Um dos pilares da atuação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública do CNMP, desde 2015, traduz-se no monitoramento da quantidade de inquéritos que apuram feminicídios, bem como o acompanhamento da atuação do Parquet diante desses casos. O Cadastro Nacional de Feminicídios, plataforma on-line implementada em julho de 2018, veio para substituir, com nova metodologia, a coleta de dados referentes aos casos ocorridos em todo o território brasileiro.

O desenvolvimento de um sistema específico, com campos padronizados e separados por categorias analíticas - como gênero, raça, idade e escolaridade da vítima-, deveu-se à necessidade de informações que pudessem, qualitativamente, instruir e fomentar o agir do Ministério Público, bem como corroborar na construção de políticas públicas de enfrentamento aos números exorbitantes que alocam o Brasil em quinto lugar na lista de países com o maior índice de homicídios de mulheres do mundo.

As informações disponibilizadas pelo BI são tratadas a partir do que é informado no supracitado sistema, sendo que a respectiva inserção e atualização de cada caso é de responsabilidade do Ministério Público competente para a apuração do feminicídio (tentado ou consumado). A descentralização do preenchimento visava a obter, de forma mais fidedigna e ágil, dados referentes ao homicídio violento de mulheres.

Com uma taxa alarmante de 4,8 assassinatos em 100 mil mulheres, conforme dados da Organização Mundial de Saúde, estima-se que os números são subnotificados e que as dimensões reais da violência fatal de gênero sejam ainda mais graves. Diante desse cenário, e do expressivo aumento nos índices de alguns Estados, portanto, torna-se ainda mais urgente que tenhamos qualidade, agilidade e atualidade nas informações, de maneira a produzir indicadores úteis.

 
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