Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica censura a promotor de Justiça da Bahia que ofendeu ex-secretária de saúde de Eunápolis - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/5/19, às 15h00.

Conselheiro Sílvio AmorimO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, nesta terça-feira, 28 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2019, a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) Dinalmari Mendonça, por proferir ofensas à ex-secretária executiva da Secretaria Municipal de Saúde Rose Marie Galvão, em entrevista concedida, em 2017, à Rádio Super 98 de Eunápolis/BA.

O processo administrativo disciplinar foi instaurado com base em reclamação disciplinar aberta pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. O relator do PAD é o conselheiro Silvio Amorim (foto).

No dia 1º de agosto de 2017, em entrevista à Rádio Super 98, o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça proferiu diversas ofensas à ex-secretária executiva da Secretaria Municipal de Saúde Rose Marie Galvão. Na ocasião, entre outros adjetivos e referências desrespeitosas, o membro do MP/BA disse que ela é “(...) feia que dá dó (...) diabo chupando manga (...) feia igual o cão (...) Eu vou continuar tendo a mesma aversão e eu acho ela hoje tão feia como era antes e antes era tão feia como é hoje, não mudou para mim nada. E o termo que usa quando a gente diz diabo chupa manga é o quê? Coisa muito feia, medonha; e é o que ela é pra mim: um dragão que não tem labareda, mulher sem nenhum atrativo para mim (...)”.

De acordo com o conselheiro Silvio Amorim, ao assim proceder, o promotor deixou de observar o dever legal de manter conduta pública e particular ilibada, atentando contra a dignidade de suas relevantes funções e o prestígio do Ministério Público.

A pena de censura aplicada ao caso está prevista no artigo 145, I e II, combinado com o artigo 148, VI, da Lei Complementar Estadual nº 11/96 (Lei Orgânica do MP/BA).

Processo: 1.00464/2018-99 (processo administrativo disciplinar).

Foto: Erivelton Viana (Secom/CNMP).

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