atualidade
relevância
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros do Ministério Público.
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros do Ministério Público.
Dispõe sobre impedimentos e vedações ao exercício de advocacia por membros do Ministério Público com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Dispõe sobre impedimentos e vedações ao exercício de advocacia por membros do Ministério Público com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Disciplina o encaminhamento, pelos Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados, de proposta de regulamentação do artigo 37, V, da Constituição da República e dá outras providências.
Disciplina o encaminhamento, pelos Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados, de proposta de regulamentação do artigo 37, V, da Constituição da República e dá outras providências.
Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores do Ministério Público, ocupantes de cargo de direção e chefia, e dá outras providências.
Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de servidores do Ministério Público, ocupantes de cargo de direção e chefia, e dá outras providências.
Disciplina o exercício de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.
Disciplina o exercício de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público e dá outras providências.
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público e dá outras providências.
Dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Púbico da União e dos Estados.
Dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Púbico da União e dos Estados.
Dispõe sobre os critérios objetivos e o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
Dispõe sobre os critérios objetivos e o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros do Ministério Público e dá outras providências.
Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros do Ministério Público e dá outras providências.