Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Glossário - Conselho Nacional do Ministério Público

Glossário


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  • Notícia-crime

    É o fato criminoso que chega ao conhecimento da autoridade competente para investigá-lo.

     

  • Notificação

    Aviso judicial pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de algum fato, que também é de seu interesse, a fim de que possa usar das medidas legais ou das prerrogativas que lhe sejam asseguradas por lei.

     

  • Notitia criminis

    Comunicação do crime.

     

  • Nulidade

    Ineficácia de um ato jurídico, resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade.

     

  • Numerus apertus

    Número ilimitado.

     

  • Numerus clausus

    Número limitado.

     

  • OAB

    Ordem dos Advogados do Brasil, órgão de classe dos advogados. O seu registro nela é obrigatório no Brasil para o exercício da advocacia. Ver Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n° 8.906/94.

     

  • Obligatio faciendi

    Obrigação de fazer.

     

  • Obligatio non faciendi

    Obrigação de não fazer.

     

  • Occasio legis

    Oportunidade da lei.

     

  • Oficial de Justiça

    É o serventuário da Justiça encarregado de proceder às diligências que se fizerem necessárias ao andamento do julgamento da causa e ordenadas pela autoridade judiciária.

     

  • Ofício

    Comunicação escrita e formal entre autoridades da mesma categoria, ou de inferiores a superiores hierárquicos; comunicação escrita e formal que as autoridades e secretarias em geral endereçam umas às outras, ou a particulares, e que se caracteriza não só por obedecer a determinada fórmula epistolar, mas, também, pelo formato do papel (formato ofício). Cartório, tabelionato.

     

  • Onus probandi

    Ônus da prova.

     

  • Paciente

    Em Direito Penal, designa a pessoa que sofrerá a condenação. É, assim, indicativo de réu.

     

  • Parecer

    É a manifestação do Ministério Público em uma ação, por meio da qual ele diz sua opinião sobre o pedido do autor, com base no que a lei dispõe sobre aquele assunto. O parecer do Ministério Público não obriga o juiz a proferir sentença segundo a posição do órgão.