Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta de resolução sobre a realização de correições e inspeções no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 30/1/17, às 14h08.

Conselheiro Cláudio PortelaO corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, apresentou proposta de resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no Ministério Público da União e dos Estados. Além disso, o texto apresentado estabelece diretrizes orientadoras para o desenvolvimento do Sistema de Avaliação pelas Corregedorias, direcionado para a aferição da eficácia social da atuação do MP, e trata do Sistema Nacional de Correições e Inspeções no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A apresentação foi feita nesta segunda-feira, 30 de janeiro, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2017.

Cláudio Portela explicou que a proposta apresentada é um aperfeiçoamento da Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016. O novo texto, segundo o corregedor nacional, “surgiu da necessidade de acompanhamento específico das informações atinentes às atividades referentes às correições e inspeções nas diversas unidades do Ministério Público e da necessidade de adequação da Resolução nº 149/2016 às propostas oriundas da Carta de Brasília, aprovada pela Corregedoria Nacional e pelas Corregedorias do Ministério Público no 7º Congresso Brasileiro de Gestão, realizado pelo CNMP, no dia 22 de setembro de 2016, em Brasília”.

Se aprovada, a proposta de resolução apresentada revogará a Resolução nº 149/2016, que hoje dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. Por sua vez, a referida Carta de Brasília expôs a necessidade de se desenvolver um sistema de avaliação que leve em conta objetivos, metas e indicadores direcionados à análise da atuação resolutiva do MP e a sua eficácia social.

Cláudio Portela também destacou, em sua justificação, a necessidade de fixação de parâmetros de avaliação que valorizem o resultado para a sociedade da atuação do Ministério Público, de modo a ultrapassar o controle meramente formal, quantitativo e temporal nas causas em que a Instituição exerce suas atribuições constitucionais.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta, e será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

 

Foto: Bruno Peres (Ascom CNMP)