Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta recomenda a garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 31/1/17, às 07h54.

Conselheiro Fábio GeorgeO conselheiro nacional do Ministério Público Fábio George Cruz da Nóbrega apresentou, nesta terça-feira, 31 de janeiro, proposta que recomenda, aos ramos e unidades do MP brasileiro, a garantia do direito de acesso da população em situação de rua às dependências do Ministério Público, sem qualquer formalidade discriminatória. A apresentação foi feita durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo a proposta, a situação de asseio ou vestimenta não condizentes com as eventualmente exigidas por órgãos do Ministério Público não constituirá impedimento ao acesso das pessoas em situação de rua às dependências do MP.

Por fim, o texto da proposta diz que, se as normas de segurança interna exigirem a exibição de documento pessoal para acesso às dependências do Ministério Público, será concedida autorização especial para o ingresso de pessoas em situação de rua, sem que lhe sejam impostas situações de constrangimento ou humilhação.

Em sua justificação, Fábio George Cruz da Nóbrega, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), afirmou que, por meio desta proposta de recomendação, “o CNMP objetiva garantir o acesso das pessoas em situação de rua aos prédios dos Ministérios Públicos, permitindo o ingresso destas pessoas independentemente de documento de identificação, da sua situação de asseio ou de sua vestimenta, respeitando-se, obviamente, as normas de segurança interna de cada local”.

Ainda segundo o conselheiro, não é raro ver pessoas em situações de rua sendo barradas na portaria de algumas sedes dos Ministérios Públicos. “Trata-se de prática inaceitável e de simples solução. Necessário é que os trabalhadores que controlam o acesso aos prédios públicos sejam conscientizados dessa situação, o que, por sua vez, depende de uma atenção adequada por parte do CNMP e de todos os Ministérios Públicos do Brasil e seus respectivos membros”, disse Fábio George Cruz da Nóbrega.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, há um prazo de 30 dias para que a proposta de recomendação apresentada receba emendas.