Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Enunciado trata de competência do CNMP ao lidar com matéria julgada inconstitucional pelo STF - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 31/1/17, às 15h42.

Conselheiro Valter ShuenquenerFoi aprovada, nesta terça-feira, 31 de janeiro, a seguinte proposta de enunciado: “O Conselho Nacional do Ministério Público detém competência para, no exercício de suas atribuições, afastar a incidência de lei que veicule matéria já declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”. A aprovação pelo Plenário do CNMP aconteceu durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017.

O texto foi apresentado pelo conselheiro Valter Shuenquener, também nesta 2ª Sessão Ordinária, e aprovado com a dispensa dos prazos regimentais devido à relevância do tema.

O conselheiro explicou que “o afastamento de uma lei pelo CNMP só deve ocorrer em hipótese de peremptória ofensa à Constituição e embasada em precedente do STF”. Shuenquener também destacou que o Supremo tem, em posição mais recente, autorizado o CNMP a afastar a aplicação de norma legal quando a matéria nela veiculada colidir com o entendimento pacificado do próprio STF.

A inciativa da proposta surgiu na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00939/2016-20, que tem como ponto central a verificação, no âmbito do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB), da observância do parágrafo único do artigo 4º da Resolução CNMP n° 9, especificamente quanto à natureza e ao pagamento das verbas previstas na norma, bem como se o seu somatório com o subsídio está limitado ao teto remuneratório constitucional.

O caso concreto do referido PCA, por sua vez, ainda será julgado, em outra sessão, pelo Plenário do CNMP.

Foto: Bruno Peres (Ascom CNMP)