Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aberto prazo de 30 dias para manifestações sobre proposta que trata de correições e inspeções no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Correição
Publicado em 9/2/17, às 15h58.

Aberto prazo de 30 dias para manifestações sobre proposta que trata de correições e inspeções no MPFoi publicado, nesta quinta-feira, 9 de fevereiro, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), edital que abre o prazo de 30 dias para o recebimento de contribuições e sugestões acerca da proposta de resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no Ministério Público da União e dos Estados. Para contribuir, basta mandar análises e manifestações para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A proposta de resolução, cujo relator é o conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, também estabelece diretrizes orientadoras para o desenvolvimento do Sistema de Avaliação pelas Corregedorias, direcionado para a aferição da eficácia social da atuação do Ministério Público, e trata do Sistema Nacional de Correições e Inspeções no CNMP. A apresentação da proposição é mais um esforço para a aprovação da Política de Atuação Resolutiva do MP brasileiro.

No dia da apresentação da proposta, 30 de janeiro, durante a 1ª Sessão Ordinária do Plenário de 2017, o corregedor nacional, Cláudio Portela, explicou que a proposição apresentada é um aperfeiçoamento da Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, que hoje dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. Caso a proposta seja aprovada, a Resolução nº 149/2016 será revogada.

Segundo o corregedor nacional, o texto apresentado “surgiu da necessidade de acompanhamento específico das informações atinentes às atividades referentes às correições e inspeções nas diversas unidades do Ministério Público e da necessidade de adequação da Resolução nº 149/2016 às propostas oriundas da Carta de Brasília, aprovada pela Corregedoria Nacional e pelas Corregedorias do Ministério Público no 7º Congresso Brasileiro de Gestão, realizado pelo CNMP no dia 22 de setembro de 2016, em Brasília”.

Cláudio Portela também destacou, em sua justificação, a necessidade de fixação de parâmetros de avaliação que valorizem o resultado para a sociedade da atuação do Ministério Público, de modo a ultrapassar o controle meramente formal, quantitativo e temporal nas causas em que a Instituição exerce suas atribuições constitucionais.

Clique aqui para ver a proposta de resolução.