Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta que visa à publicação de dados de verbas pagas em exercício anterior - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/2/17, às 14h18.

agra terceiraO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Walter Agra (na foto, à direita) apresentou nesta terça-feira, 14 de novembro, proposta de resolução que altera o Anexo I da Resolução CNMP nº 89/2012/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. A proposta foi apresentada durante a 3ª Sessão Ordinária de 2017.

O conselheiro Walter Agra destaca que, em virtude de acompanhamento da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP no que se refere à análise do portal da transparência do Ministério Público brasileiro e do Conselho, foi constatado que a inclusão dos dados relativos às verbas referentes a exercício anterior reconhecidas por decisões judiciais ou administrativas não estão devidamente especificadas no Anexo I da Resolução CNMP nº 89/2012. “Sendo assim, faz-se necessário um maior detalhamento acerca dessas verbas recebidas”, acrescentou o conselheiro.

Nesse sentido, Agra entende que, “para aumentar a transparência e clareza de todos os valores gastos pelas unidades ministeriais, é imperioso a criação de duas novas colunas na mencionada tabela, uma referindo-se ao 'Valor total remanescente a receber´, e outra ao 'Número de parcelas restantes a receber'”.

O inciso VII do artigo 7º da Resolução CNMP nº 89/2012, alterado pela Resolução CNMP nº 115/2014, prevê que cada unidade do Ministério Público deverá disponibilizar em seu respectivo sítio eletrônico, sem necessidade de cadastro prévio, em campos acessíveis e em linguagem de fácil compreensão, informações relativas à remuneração e aos proventos recebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais, com a identificação individualizada e nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta e será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).