Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP divulga relatório de atividades de 2016 - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/2/17, às 15h26.

relO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulga relatório, cuja versão final foi aprovada pelo seu Plenário, nesta terça-feira, 14 de fevereiro, que apresenta a síntese das atividades desenvolvidas pela instituição em 2016. É possível conferir as principais decisões do Plenário, as atividades da Corregedoria Nacional do Ministério Público, das Comissões temáticas, as informações sobre a gestão do Conselho, além de uma série de outros dados. O relatório, que tem previsão constitucional, permite ao cidadão acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo CNMP, na sua missão de promover a integração, o desenvolvimento e o controle do MP brasileiro.

No ano passado, o Plenário aprovou 22 resoluções, 18 recomendações e cinco notas técnicas. Essas são algumas das informações presentes no relatório anual de atividades de 2016 do CNMP.
Entre os destaques do último ano, estão a edição da Resolução CNMP nº 147, que dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público; o número recorde de inscritos na sétima edição do Congresso Brasileiro de Gestão do MP; e a expansão do Sistema ELO para abrigar também os atos da Corregedoria Nacional do MP.

Outra grande realização do CNMP, em 2016, foi o termo de cooperação firmado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região para implementar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Cumprindo o papel de órgão catalisador e propagador de boas práticas, o Conselho, já em 2017, tem coordenado a implantação do referido sistema em todas as unidades e ramos do MP que manifestam interesse na ferramenta, que proporciona maior eficiência e agilidade à tramitação dos processos administrativos.

Clique aqui para ler a íntegra do relatório.

O relatório

A Constituição Federal dispõe no seu art. 130-A, § 2°, inciso V, que compete ao CNMP a elaboração de relatório anual, propondo providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho. Ainda de acordo com a Carta Política, tal relatório deve integrar a mensagem de governo que compete ao Presidente da República, nos termos do art. 84, inciso XI, remeter ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias.

No âmbito do CNMP, compete à Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) a sua elaboração, cabendo ao Plenário a aprovação de sua redação final.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).