Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada proposta que facilita a realização de audiências públicas - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/2/17, às 16h20.

rochadel terceiraO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução que desburocratiza as exigências formais para realização de audiências públicas e estimula a utilização deste instrumento de diálogo com a sociedade, para aproximar o MP dos cidadãos cujos direitos tem por dever proteger. A aprovação aconteceu nesta terça-feira, 13 de fevereiro, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2017.

O texto aprovado, cujo relator foi o conselheiro Orlando Rochadel (na foto, à direita), altera a Resolução CNMP nº 82/2012, que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. O autor da proposta de resolução, que recebeu emendas do relator, foi o conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega.

Em seu voto, Rochadel destacou que a Resolução CNMP nº 82/2012 burocratizou, demasiadamente, o procedimento para realizar audiências públicas no Ministério Público, tornando-o muito oneroso e trabalhoso. “Tal circunstância, conforme destacado pelo ilustre conselheiro proponente, pela Associação Nacional dos Procuradores da República e pelo Ministério Público do Trabalho, acarreta a redução do número de audiências realizadas ou, até mesmo, inviabiliza a sua ocorrência”, explicou o Rochadel.

Com as alterações aprovadas, complementou Rochadel, “procura-se fomentar a realização de audiências públicas, que são um meio de intervenção efetivo e qualificado do Ministério Público sobre as principais causas que geram deficit de atuação em boa parte das políticas públicas desenvolvidas”.

Veja abaixo as modificações e inclusões aprovadas na Resolução CNMP nº 82/2012.

1) Alteração redacional do caput do art. 1º, incluindo como finalidades das audiências públicas a identificação de demandas sociais que exijam a instauração de procedimento e a prestação de contas de atividades desenvolvidas, assim como a elaboração e a execução de planos de ação e projetos estratégicos institucionais;

2) Modificação redacional do art. 1º, § 1º, de modo a prever a possibilidade de participação de representantes dos setores público, privado, da sociedade civil organizada e da comunidade nas audiências públicas;

3) Inserção do § 3º ao art. 1º, ampliando o rol de legitimados a realizar audiências públicas para também abranger as Câmaras de Coordenação e Revisão e os Centros de Apoio Operacional de cada unidade ministerial;

4) Inclusão do § 4º ao art. 1º, possibilitando que as audiências públicas sejam autuadas e registradas segundo o sistema adotado por cada ramo ou unidade do Ministério Público;

5) Modificação redacional do art. 3º, flexibilizando os prazos para publicação do edital de convocação da audiência pública ou sua afixação na sede da unidade do Ministério Público, assim como autorizando a sua divulgação nos perfis institucionais de cada instituição ministerial nas redes sociais;

6) Alteração redacional do art. 4º, caput e § 1º, de modo a ampliar os prazos para elaboração da ata da audiência e para o seu encaminhamento ao chefe do órgão ministerial;

7) Inclusão do § 3º ao mencionado artigo 4º, permitindo a elaboração de forma sintética da ata da audiência pública, naquelas hipóteses em que houver registro digital ou analógico de sua realização; e

8) Modificação redacional do caput e do inciso IV do art. 6º e inclusão dos incisos VII e VIII ao mencionado artigo, ampliando e tornando meramente exemplificativo o rol de providências a serem adotadas ao final dos trabalhos que motivaram a audiência pública.

Proposição nº 1.01041/2016-33 (proposta de resolução).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).