Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro Walter Agra concede liminar para limitar pagamento de auxílio-moradia, no MP/RO - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 21/2/17, às 16h08.

Walter agraDurante a 4ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 2017, o conselheiro Walter Agra anunciou que concedeu liminar, nesta terça-feira, 21 de fevereiro, para limitar o pagamento de auxílio-moradia, a qualquer membro do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), até o valor máximo de R$ 4.377,73.

De acordo com a decisão liminar, a referida limitação ao pagamento do auxílio-moradia já deve estar presente na próxima folha de pagamento do MP/RO. Além disso, deve ser comprovada documentalmente nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00958/2016-66. Este PCA foi instaurado para verificar a observância, por parte do MP/RO, do respeito ao teto remuneratório constitucional.

Walter Agra explicou que seguiu o determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão na Ação Originária 1773 e ProcedimentoAdministrativo 344.7441, bem como o limite máximo fixado pelo CNMP na Resolução nº 117/2016. Logo, segundo o conselheiro, a legislação local, de Rondônia, que autoriza o pagamento de auxílio-moradia em patamar superior a R$ 4.377,73 viola decisões expressas do STF e do Conselho.

O conselheiro também aplicou diretamente Enunciado do CNMP que dispõe o seguinte: “Caso a legislação local encontre-se incompatível com decisão do STF, pode ser imediatamente afastada pelo Conselho Nacional do Ministério Público”. Walter Agra ainda afirmou ter levado em consideração precedentes autorizadores do STF, como o Mandado de Segurança 26.379, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Por fim, Agra determinou que o ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça seja oficiado para tomar conhecimento da decisão e do pagamento em excesso do auxílio-moradia também a magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Clique aqui para ler a íntegra da liminar.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)