Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário julga procedente revisão de processo disciplinar e aplica sanção de advertência a membro do MP/TO - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 21/2/17, às 18h31.

21 2 IMG 5346O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente, por unanimidade, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2017, pedido de revisão de processo disciplinar, com fulcro no artigo 109, e aplicou a sanção de advertência ao promotor de Justiça do Estado do Tocantins, Luiz Francisco de Oliveira, por violação ao dever funcional previsto no artigo 119, inciso VII, combinado com o artigo 176 da Lei Complementar Estadual nº 51/2008. A deliberação ocorreu nesta terça-feira, 21 de fevereiro, na sede do CNMP.

O relator do processo, conselheiro Gustavo Rocha, rejeitou a alegada prejudicial de prescrição e, quanto ao mérito, esclareceu que o CNMP não se encontra alheio às dificuldades enfrentadas pelos Ministérios Públicos estaduais, mas isso não exclui a ilicitude a fim de impedir a aplicação de sanções disciplinares. De acordo com o relatório, conforme informação da Corregedoria local, foi demonstrado nos autos que na 1ª Promotoria de Justiça de Dianópolis “não houve significativa movimentação processual apta a afastar a falta funcional”.

O relatório explicita ainda que o artigo 119, inciso VII, da Lei Orgânica do MP/TO prevê que é dever funcional dos membros do MP “não exceder, sem justo motivo, os prazos processuais previstos em lei”. Além disso, a legislação de regência determina a sanção disciplinar a ser aplicada à conduta, não podendo a autoridade julgadora eximir-se da devida adequação legal.

Processo nº 1.00779/2016-38 (Revisão de Processo Disciplinar)

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)