Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Liminar suspende procedimentos de movimentação na carreira de membros no MP/RN - Conselho Nacional do Ministério Público
Liminar
Publicado em 1/3/17, às 18h23.

rochadel liminarO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Orlando Rochadel deferiu no dia 24 de fevereiro liminar para determinar ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte (MP/RN) que, até decisão futura do CNMP, suspenda todos os procedimentos de movimentação na carreira de membros – ainda não finalizados – no MP/RN.

A liminar é decorrente de pedido de providências do promotor de Justiça Giovanni Rosado Diógenes Paiva (MP/RN), por meio do qual solicitou o cumprimento da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público (Resolução CSMP/RN nº 005/2006) que dispõe sobre os critérios de aferição do desempenho para promoção e remoção por merecimento dos membros do órgão ministerial no estado do Rio Grande do Norte.

O requerente solicitou a suspensão dos processos de promoção por merecimento para os cargos de 4º, 3º e 12º procurador de Justiça no MP/RN, relativos aos Editais nº 008/2017-CSMP, 010/2017-CSMP e 0012/2017-CSMP, até o julgamento final do Pedido de Providências; ou, o estrito cumprimento do que dispõe a Resolução nº 005/2006-CSMP/RN, determinando que, no julgamento dos processos de promoção/remoção por merecimento na aferição do desempenho funcional, leve-se em consideração as atribuições das Promotorias de Justiça exercidas pelos candidatos, bem como o volume dos feitos, a complexidade e a urgência das questões envolvidas, inclusive no julgamento dos processos relativos aos Editais nº 008/2017-CSMP, 010/2017-CSMP e 0012/2017-CSMP, para provimento dos cargos de 4º, 3º e 12º Procurador de Justiça.

Orlando Rochadel considerou que não atende ao princípio da razoabilidade a atribuição de pontuação pelo simples volume numérico de manifestações (produtividade linear) realizadas pelo membro do MP, desconsiderando, para tanto, a natureza e a complexidade da matéria sobre atribuição de determinada unidade ministerial. O conselheiro destaca que a Resolução CSMP/RN nº 005/2006 não especifica como deve ser feita essa aferição, não possuindo o grau de detalhamento adequado que possibilite sua implementação pelo Conselho Superior do MP/RN.

Além disso, com os editais já publicados, o transcurso regular dos procedimentos de movimentação na carreira pelo critério do merecimento, poderia provocar dano irreparável ou de difícil reparação em caso de eventual procedência do procedimento de controle administrativo que examina a Resolução nº 005/2006-CSMP/RN. O conselheiro não considerou razoável, portanto, aguardar a decisão final pelo Plenário do CNMP.

Em relação à decisão liminar, os interessados possuem prazo de oito dias para manifestação nos autos. Orlando Rochadel ainda determinou que se oficiasse ao  procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis de Lima, para que, no prazo regimental de quinze dias, prestasse as informações cabíveis acerca do assunto, encaminhando ao Conselho cópia dos documentos necessários à comprovação do alegado; e ao presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (AMPERN), o promotor de Justiça Fernando Batista de Vasconcelos, para que, no mesmo prazo regimental, prestasse as informações sobre a matéria.

Veja aqui a íntegra da liminar.

Processo nº 1.00130/2017-34 (Pedido de Providências).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).