Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução do CNMP trata de nomeação de membros do MP para cargos em comissão ou função de confiança - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 6/3/17, às 14h19.

IMG 3949Foi publicada nessa sexta-feira, 3 de março, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 160/2017. A norma dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão ou função de confiança e a designação para auxílio e colaboração nos órgãos auxiliares, da administração e da Administração Superior do Ministério Público.

A proposta, apresentada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza (foto), teve com relator originário o conselheiro Esdras Dantas e como relator do acórdão o conselheiro Walter Agra. O texto foi aprovado, por maioria, no dia 14 de fevereiro, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2017.

De acordo com a resolução, a nomeação e a designação de membros para ocupar cargo em comissão ou função de confiança e para prestar auxílio ou colaboração nos órgãos auxiliares e da Administração Superior do respectivo Ministério Público serão regidas pelo disposto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, nas Leis Orgânicas do Ministério Público dos Estados e da União e na própria Resolução CNMP nº 160/2017.

Além disso, o texto determina que compete aos procuradores-gerais de Justiça e aos procuradores-gerais dos ramos do Ministério Público da União nomear ou designar membros para: ocupar cargo em comissão ou função de confiança; prestar auxílio ou colaboração nos órgãos auxiliares e da Administração Superior.

Poderá ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança membro vitaliciado de qualquer entrância ou categoria, unidade ou lotação de origem, aplicando-se somente as restrições previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e nas Leis Orgânicas do Ministério Público dos Estados e da União e os impedimentos previstos nos artigos 5º, parágrafo único, inciso III, e 7º da Resolução CNMP nº 160/2017.

O auxílio destina-se à realização de atividade de relevância para a instituição e poderá dar-se com prejuízo das funções na unidade ou lotação de origem. O membro designado para auxílio deverá atender aos seguintes requisitos: ser vitaliciado; estar em situação regular perante a Corregedoria; não responder a processo administrativo de natureza disciplinar, ação penal pública ou ação de improbidade administrativa.

A colaboração destina-se à realização de atividade específica e temporária, sem prejuízo das funções do membro colaborador na unidade ou lotação de origem. Aplicam-se à colaboração os impedimentos previstos no artigo 5º, parágrafo único, da Resolução CNMP nº 160/2017.

A imposição de penalidade impede a nomeação e a designação de membros para ocupar cargo em comissão ou função de confiança e para prestar auxílio ou colaboração pelo prazo de: três anos, em caso de advertência ou censura; cinco anos, em caso de suspensão.

O exercício de cargo em comissão ou função de confiança e das atividades de auxílio ou colaboração será realizado sem prejuízo ou restrição de qualquer natureza dos vencimentos, vantagens, direitos ou prerrogativas da carreira, inclusive após a exoneração do cargo ou encerramento do período de designação.

Leia aqui a íntegra da resolução.

Processo: 1.00239/2016-72 (proposição).