Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução altera dispositivos sobre procedimentos investigatórios criminais e inquéritos civis no MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 9/3/17, às 11h17.

IMG 5154Foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP desta quinta-feira, 9 de março, a Resolução CNMP nº 161/2017, que altera dispositivos das Resoluções nº 13/2016 e 23/2017. As normas disciplinam, respectivamente, os procedimentos investigatórios criminais e os inquéritos civis no âmbito do Ministério Público.

A proposta de resolução, aprovada no dia 21 de fevereiro, durante a 4ª Sessão Ordinária de 2017 do Plenário do CNMP, foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra (foto) e relatada pelo conselheiro Orlando Rochadel.

Com as alterações, ficam incluídas as novas previsões da Lei nº 13.245/2016 (que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), especialmente aquelas relacionadas à possibilidade de amplo acesso aos autos pelo defensor, ressalvadas as hipóteses que envolvem sigilo, e o seu direito de acompanhar e auxiliar o investigado durante o interrogatório ou depoimento no curso da investigação, podendo apresentar razões e quesitos.

O artigo 7º da Resolução nº 161, por exemplo, estabelece que o autor do fato investigado será notificado a apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor.  Além disso, a norma determina que o defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

A resolução aponta, também, que o defensor constituído nos autos poderá assistir ao investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do seu interrogatório e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos. Por sua vez, no exame de autos sujeitos a sigilo, o defensor deve apresentar procuração.

Os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público da União deverão adequar seus atos normativos internos ``a Resolução CNMP nº 161/2017.

Veja aqui a íntegra da resolução.

Leia aqui mais sobre o assunto.

Processo: 1.00580/2016-19 (Proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).