Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta institui a Política Nacional de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do CNMP e do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/3/17, às 15h17.

roch sessO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Orlando Rochadel Moreira (na foto, à direita) apresentou nesta terça-feira, 14 de março, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2017, proposta de resolução que institui a Política Nacional de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro.

O conselheiro Orlando Rochadel, que também exerce o cargo de presidente da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, destaca que a definição de uma política nacional na área de gestão orçamentária, financeira e contábil está inserida entre a atuação reguladora e integradora do Conselho, além do seu papel fiscalizador atribuído pela Constituição.

Com esse objetivo, complementa Rochadel, tem-se que a implementação de uma Política de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, “com mecanismos claros e objetivos de controle de recursos públicos, constitui providência indispensável para o Ministério Público brasileiro viabilizar o protagonismo na transformação da realidade social do país, tornando-o capaz de responder com agilidade aos anseios da sociedade”.

Rochadel salienta a necessidade de uniformizar e direcionar as práticas de governança e gestão orçamentária, financeira e contábil no âmbito do CNMP e do MP brasileiro, “garantindo que a regulamentação da matéria possa servir de instrumento orientador e balizador que estimule a total observância dos princípios constitucionais e legais pertinentes à matéria, com vistas à promoção de uma atuação cada vez mais eficiente, eficaz e efetiva, consoante as estratégias e os valores institucionais”.

De acordo com a proposta, são finalidades da Política Nacional de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do CNMP e do Ministério Público brasileiro, entre outras: estabelecer princípios, regras e diretrizes da Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do CNMP e do Ministério Público brasileiro; estimular a implementação de estratégias e ações destinadas a desenvolver mecanismos de governança que visem a assegurar a melhoria contínua da gestão orçamentária, financeira e contábil do CNMP e do Ministério Público, bem como o acompanhamento de seus resultados; promover a uniformização dos mecanismos de gestão orçamentária, financeira e contábil, assegurando maior transparência da execução orçamentária e financeira do CNMP e das unidades e ramos do Ministério Público.

Princípios – Para os fins da resolução, considera-se Política Nacional de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil o conjunto de princípios, diretrizes, normas, regras e procedimentos norteadores da gestão orçamentária, financeira e contábil que visam a atender aos princípios constitucionais da Administração Pública e promover o alinhamento do orçamento com os objetivos estratégicos, para a promoção de uma atuação cada vez mais eficiente, eficaz e efetiva.

O texto da proposta estabelece, ainda, que a instituição da Política Nacional de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do CNMP e do Ministério Público brasileiro deve observar as seguintes diretrizes: alocar recursos e infraestrutura, alinhados ao planejamento estratégico e aos princípios da Política objeto da resolução; garantir uma gestão ética, integrada e participativa, com observância dos princípios da Administração Pública e legislação aplicável.

Para promover o alinhamento entre o orçamento e o planejamento estratégico, conforme previsto no artigo 21 da Resolução CNMP nº 147/2016, o CNMP, as unidades e os ramos do Ministério Público brasileiro deverão: desdobrar seu Planejamento Estratégico em Planos Diretores Setoriais e/ou Regionais, abrangendo as áreas finalística e administrativa, contemplando, quando aplicável, os seguintes setores: a) centros de apoio operacional e coordenadorias de área finalística; b) centros ou escolas de formação e desenvolvimento; c) tecnologia da informação; d) gestão de pessoas; e) gestão administrativa; f) comunicação; g) infraestrutura; h) segurança institucional; elaborar o Plano Geral de Atuação (PGA) ou instrumento equivalente, contendo o conjunto de iniciativas não orçamentárias e orçamentárias a serem executadas em cada exercício, alinhando estas últimas às respectivas dotações orçamentárias; implementar e desenvolver estratégias de sensibilização nos diversos níveis gerenciais da instituição quanto à importância do alinhamento do orçamento ao planejamento estratégico.

Para aprimorar e assegurar a gestão orçamentária e financeira, o CNMP, as unidades e os ramos do Ministério Público deverão: garantir o repasse financeiro correspondente ao orçamento aprovado e aos respectivos créditos suplementares e especiais, de acordo com o que preconiza o artigo 168 da Constituição Federal; estruturar, manter e capacitar quadro de servidores para atender às demandas das áreas orçamentária e financeira; promover ações interinstitucionais de articulação visando a garantir a sustentabilidade orçamentária e financeira.

A proposição será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. Este terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas.

Leia aqui a proposta de resolução.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).