Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de recomendação que trata de encargos trabalhistas a serem pagos pelo MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 28/3/17, às 13h09.

28 03 Rodrigo JanotO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 28 de março, por maioria, proposta de recomendação que dispõe que as provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelas unidades ministeriais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Ministério Público sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.

A proposição, apresentada pelo então conselheiro Jarbas Soares Júnior, inicialmente como proposta de resolução, e relatada pelo conselheiro Gustavo do Vale Rocha, foi aprovada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP. O presidente do CNMP, Rodrigo Janot, havia pedido vista, apresentada nessa sessão. Janot seguiu os termos do voto do relator.

O conselheiro Gustavo do Vale Rocha apresentou substitutivo à proposta inicial, concluindo que a proposição só poderia ser acolhida sob a natureza de recomendação e que deveriam ser excluídos seu caráter obrigatório; qualquer participação do órgão de controle interno no processo; e a previsão de retenção de parcela de lucro das empresas.

Pelo texto, a recomendação estabelece que as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelo Ministério Público da União, Ministérios Públicos Estaduais e pelo Conselho Nacional do Ministério Público às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público.

Por sua vez, os depósitos devem ser efetivados em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do Ministério Público ou Conselho contratante.

Janot destacou que tem razão o conselheiro Gustavo do Vale Rocha ao apresentar o substitutivo à proposta inicial. Nesse sentido, Janot adotou como fundamento as considerações na Nota Técnica nº 1/2017, elaborada pelo secretário de Administração do Ministério Público Federal. A norma analisou a proposta de obrigatoriedade de implantação da chamada “conta vinculada”, prevista pela Instrução Normativa 02/2008 MPOG, cujo objetivo é o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada por parte do MPF.

A Secretaria de Administração reconheceu que o tema é sensível e pode trazer benefício em alguns casos, mas entende que a “conta vinculada” não é uma sistemática que possa ser aplicada automaticamente, uma vez que devem ser avaliados os critérios de oportunidade e conveniência, bem como a viabilidade de aplicação a cada unidade do MPF.

Janot concluiu, então, pela não indicação da conta vinculada prevista na IN 02/2008 MPOG, em alinhamento ao posicionamento da Auditoria Interna e do Tribunal de Contas da União, em consonância com o voto o conselheiro Gustavo do Vale Rocha, que estabelece que “a decisão de adotar a conta vinculada fica condicionada à análise de conveniência e oportunidade de cada Ministério Público ou Conselho”.

Processo: 1.001126/2015-31 (Proposição).