Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro do CNMP participa de evento no MP/SP - Conselho Nacional do Ministério Público
Conselheiros
Publicado em 10/4/17, às 14h18.

 Mesa 1O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), Antônio Duarte, participou na última quinta-feira, 6 de abril, do “II Encontro Nacional do Ministério Público para a Tutela Penal da Administração Municipal: Crimes Praticados por Prefeitos”. O evento ocorreu na sede da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em São Paulo, e reuniu 53 participantes entre procuradores e promotores de Justiça, além de servidores do MP.

Na ocasião, Duarte disse que o encontro conseguiu reunir grande parte do país para debater a atuação do MP em área tão sensível. “Fiquei feliz em saber que o Brasil está bem representado aqui nesse encontro, e que o CNMP está fazendo seu papel, oportunizando, em parceria com a Escola Superior do MP/SP, um importante debate sobre a atuação do MP no contexto da tutela penal da Administração Municipal. É preciso dar voz e visibilidade aos membros do MP que, muitas das vezes, com espírito estoico, cumprem suas atribuições Brasil afora, colaborando, de forma decisiva, para um país mais hígido sob o ponto de vista da responsabilidade na gestão pública”, afirmou o conselheiro.

Além de destacar a atuação do CNMP, o conselheiro Antônio Duarte comparou o papel da instituição como um “laboratório de experimentação que procura alcançar o necessário aprimoramento institucional”.

Participaram do encontro membros do Ministério Público de 19 estados como Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Programação

Na abertura do evento, o promotor de Justiça e assessor da ESMP, Alexandre Rocha Almeida de Moraes, fez alusão ao tratado internacional da Convenção de Mérida, do qual o Brasil é signatário. Para ele, “esse tratado obriga a punir de forma suficiente toda e qualquer lesão ao erário público”.
“O MP precisa se afeiçoar completamente a essa nova ideia e perfil democrático, se articular de forma mais eficiente, praticar a unidade institucional visando a proteger a sociedade não só com eficiência, mas também com mais transparência”, salientou o assessor da ESMP Alexandre Rocha, dizendo que é uma satisfação enorme a escola contar com um evento dessa importância.

O subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais Mario Luiz Sarrubbo destacou a importância da atuação no combate à corrupção e o grande número de estados representados no evento. “O número de estados aqui presentes demonstra a importância da defesa do erário municipal pelo Ministério Público”. Além disso, enfatizou também que o grande número de representantes dos estados vai enriquecer ainda mais o compartilhamento de informações, ideias, modos de atuação e que certamente o combate à corrupção e a sociedade serão fortalecidos após esse encontro.

O vice-presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) Márcio Sérgio Christino também ressaltou a importância do encontro e elogiou a grande representatividade dos estados do Brasil. Para ele, “o sucesso dessa ideia se aperfeiçoa cada vez mais e nos dá orgulho de estar aqui”.

A palestra do II Encontro contou ainda com a exposição de Vicente Grecco Filho, procurador de Justiça, advogado e professor titular da Universidade de São Paulo (USP). Todos os participantes da mesa elogiaram a contribuição do jurista no Processo Penal e Teoria Geral do Processo.

Após a palestra inicial, os participantes formaram cinco grupos temáticos escolhidos no início da palestra. Os temas debatidos em cada grupo foram os seguintes:

• Fraudes nos contratos de prestação de serviços de saúde: repercussões penais;
• Execução provisória de acórdão penal condenatório em competência originária;
• Atuação integrada interna e externa: articulação com Promotorias de Justiça e órgãos externos de controle, como Tribunais de Contas e Controladorias;
• Delimitação de atribuições entre os órgãos do Ministério Público brasileiro diante de infrações penais que envolvam repasse de verbas federais e estaduais;
• Técnicas especiais de investigação para o aprimoramento da atuação no enfrentamento de delitos econômicos.

*Com informações do Ministério Público de São Paulo (MP/SP).
Foto: Fernando Bocalari/Comunicação Escola Superior MPSP