Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta quer determinar que Corregedoria-Geral seja ouvida em pedidos de autorização de residência fora da comarca - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 18/4/17, às 12h08.

IMG 9712O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, apresentou, nesta terça-feira, 18 de abril, proposta de resolução que visa a tornar obrigatória a manifestação da Corregedoria-Geral antes da decisão do procurador-geral de Justiça de aprovar ou não o pedido de autorização de residência fora da comarca. A apresentação foi feita durante a 7ª Sessão Ordinária de 2017 do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

É determinação da Constituição Federal que membros do Ministério Público fixem residência na comarca de sua titularidade. Porém, existe a possibilidade de autorização excepcional, por parte de procurador-geral de Justiça, para que membros morem em comarca diversa. Para estabelecer parâmetros objetivos às autorizações excepcionais, foi editada a Resolução CNMP nº 26, de 17 de dezembro de 2007.

“A presente proposição surge a partir da necessidade de aprimorar os parâmetros mencionados, em especial para estabelecer que a decisão do procurador-geral deva ser precedida da manifestação da Corregedoria-Geral, órgão que detém o conhecimento sobre a real situação do serviço dos membros do Ministério Público”, explicou Cláudio Portela.

A proposta apresentada também pretende deixar explícito, na Resolução CNMP nº 26/2007, que a autorização para moradia de membro fora da comarca de sua titularidade é ato discricionário, estando atrelado à análise da conveniência e oportunidade, assim como ao interesse público. Logo, a autorização deve ser de caráter precário, podendo ser revogada a qualquer momento por ato do procurador-geral de Justiça, de ofício ou a requerimento, quando se tornar prejudicial à adequada representação da instituição.

Por fim, a proposta visa a determinar que toda Corregedoria-Geral mantenha cadastro atualizado dos membros do MP autorizados a residir fora da comarca. A relação nominal deverá ser divulgada no sítio eletrônico da instituição, acessível ao público. “O objetivo é conferir transparência às decisões administrativas internas, facilitando o necessário controle social sobre a atuação do Ministério Público”, falou Cláudio Portela.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta e será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)